Olá, meus amigos(as), tudo bem?
No artigo de hoje, falaremos um pouco sobre Noções de Regulação, tema cobrado na última prova do concurso do IBAMA. Vamos conhecer mais esse tema para a sua prova?
Veja a seguir os tópicos que iremos abordar nesta matéria:
- O Estado regulador;
- Objetivos da Regulação;
- Teoria da Regulação;
- Desregulação e Re-regulação; e
- Conclusão.
O Estado regulador
O Estado como ente regulador possui importante papel na economia, e o principal pressuposto é que o mercado, em muitos casos, falha na alocação de recursos, prejudicando a sociedade. Outro pressuposto é a constante necessidade de promoção do bem-estar coletivo (justiça social e sustentabilidade ambiental, por exemplo). Nesse contexto, entende-se que há um entendimento de que o deve haver o equílibro entre público e privado, evitando, portanto, abusos de poder econômico.
Bresser-Pereira (1998), nesse sentido, fala em um modelo pautado na direção do fortalecimento das funções de regulação e coordenação do Estado, propondo áreas onde o Estado:
- desempenhará atividades diretamente (através de leis e formulação de políticas públicas);
- apenas irá promover atividades (não exclusividade do Estado); e
- não terá competências (competência afastada).
Entendido isso, também é interessante que você compreenda a diferença entre Estado Regulador (foco do nosso estudo) e Estado Provedor ou Executor.
Estado Regulador: Universaliza a sociedade o acesso a bens e serviços por meio da iniciativa privada, limitando-se, ao máximo, regular atividades de interesse econômico e social.
Estado Executor: O próprio Estado buscava, sozinho, prover a sociedade bens e serviços.
Para fechar esse tópico, guarde que o Estado Regulador, em sentido amplo, segundo Marques et al. (2014, p. 207) é:
“(…) consiste num conjunto de medidas convencionadas de natureza legislativa e administrativa, por meio das quais os poderes públicos, diretamente ou mediante delegação, determinam, controlam ou influenciam o comportamento dos agentes econômicos, com o objetivo de evitar que tais comportamentos gerem efeitos danosos aos interesses sociaismente legítimos, bem como de orientá-los no sentido de serem socialmente desejáveis.“
Objetivos da Regulação:
O principal objetivo da Regulação é Corrigir Falhas de Mercado, que podem ocorrer em variadas circunstâncias. Além disso, o estado também tem como objetivo:
- Garantir Segurança e bem-estar da população;
- Promoção da Equidade Social;
- Assegurar que os bens e serviços públicos sejam utilizados de forma sustentável; e
- Ambiente estável e previsível (redução das externalidades negativas).
Teoria da Regulação
A regulação é, em síntese, a atividade do governo no sentido de limitar a livre atuação e escolha dos particulares, sejam elas pessoas físicas ou jurídicas.
A Teoria da Regulação surgiu como uma resposta à necessidade de o Estado intervir para corrigir falhas de mercado e promover o bem-estar social.
Observação: Não entraremos mais a fundo nesse tema, mas é interessante que você saiba que existem 2 escolas regulatórias: Americana e Francesa. As 2 teorias se desenvolvem na década de 1970 e 80, entre o fim da Guerra Fria e o início da Globalização, e foram bases para a teoria da Regulação Econômica brasileira, que buscou absorver aspectos gerais de cada uma delas com o intuito de criar a teoria que mais se adepta a economia nacional.
Segundo Stigler (1971), em sua famosa obra The Theory of Economic Regulation, a regulação é muitas vezes capturada por grupos de interesse, que moldam as políticas em seu benefício (teoria da captura). Stigler sugere que as empresas podem buscar regulação para restringir a concorrência ou garantir privilégios.
No entanto, a regulação também é vista como um meio de proteger consumidores e promover a justiça social. Posner (1974), em sua crítica às teorias de Stigler, argumenta que a regulação é necessária para combater externalidades, monopólios e outras falhas de mercado. A regulação, segundo Posner, pode ser um mecanismo eficiente para garantir mercados justos e transparentes.
Segundo a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a regulação e dividida em 3 (três) áreas:
- Regulação Econômica: regulação da atividade econômica e dos setores econômicos ligados ao Estado;
- Regulação Social: regulação de atividades de interesse social (saúde, segurança e meio ambiente); e
- Regulação Administrativa: é a soberania do Estado e o poder regulamentar.
Observação: É natural que, para o estudo da maioria dos concursos públicos, a preocupação seja maior com a Regulação Econômica, já que ela que se refere as imposições do Estado sobre os consumidores, especialmente no que diz respeito a:
- Preços;
- Quantidades produzidas;
- Números de empresas; e
- Qualidade dos produtos ou serviços.
Desregulação e Re-regulação
A desregulação significa exatamente o que a palavra sugere: é o ato de deixar de regular algo que era, naturalmente, regulado em momento anterior (pautado na avaliação de custos e benefícios). Portanto, considerando as 3 áreas da economia que estudamos anteriormente, entende-se que a desregulação nada mais é do que a diminuição ou extinção dos limites econômicos, sociais e administrativos que outrora haviam sidos impostos a determinada atividade.
A desregulação ganhou destaque nas décadas de 1980 e 1990, especialmente em setores como telecomunicações, energia e transporte, onde a ideia era reduzir a intervenção estatal e permitir que o mercado se autorregulasse. A obra de Joskow e Rose (1989) sobre a desregulação nos Estados Unidos mostra que, em muitos casos, a desregulação levou a maior eficiência e inovação, mas também resultou em crises de mercado, como visto no setor de energia na Califórnia no início dos anos 2000.
Com essas falhas, surgiram movimentos de re-regulação, onde o Estado retomou seu papel regulador em áreas críticas, visando corrigir excessos da desregulação. Baldwin, Cave e Lodge (2012) discutem esse processo no livro Understanding Regulation, destacando que a re-regulação busca equilibrar o controle estatal e a liberdade do mercado, adaptando as normas às novas realidades econômicas e tecnológicas.
De forma direta, a re-regulação, ao contrário da desregulação, significa regular novamente, de forma distinta do que já foi regulada antes da desregulação. Um exemplo dessa situação:
– Lembra quando falamos sobre Teoria da Regulação, proposta por Stigler (1971), que dizia que a regulação é muitas vezes capturada por grupos de interesse (empresas privadas), que moldam as políticas em seu benefício? Pois bem, é sobre esse contexto que pode ser empregado a re-regulação também, e não só a desregulação. Veja, imagine que, o estado foi capturado após uma desregulação que quebrou os vínculos viciados de um agente regulador. Nessa hipótese, seria possível reestabelecer uma regulação com mecanismos distintos a regulação anterior, sendo, portanto, essa re-regulação pautada em estratégias que evitem nova captura. |
Veja o resumo do que falamos até aqui:
Conclusão
Fechamos por aqui nossa matéria sobre Noções de Regulação.
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