IBAMA e ICMBio: Entendendo as Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Proteção Integral

Olá, meus caros alunos(as), tudo bem?

Nesse artigo, abordaremos a lei 9.985/2000 (SNUC) e detalharemos, especialmente, as particularidades acerca das Unidades de Conservação. Vamos conhecer mais esse tema muito quente para a prova do IBAMA e ICMBio que está cada dia mais próximo.

Veja a seguir os tópicos que iremos abordar nesta matéria:

O Brasil possui uma das mais abrangentes legislações ambientais do mundo, e um dos principais pilares dessa proteção é o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), estabelecido pela Lei nº 9.985/2000. As Unidades de Conservação (UCs) são áreas legalmente protegidas, criadas com o objetivo de conservar a biodiversidade e os recursos naturais do país. Essas UCs são divididas em dois grandes grupos: Unidades de Proteção Integral e Unidades de Uso Sustentável. Vamos explorar cada uma delas.

O que é Unidade de Conservação?

De acordo com o SNUC, as Unidades de Conservação são espaços territoriais e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, instituídos pelo Poder Público. Esses espaços têm objetivos de conservação claramente definidos e são geridos sob um regime especial de administração, com garantias de proteção adequadas.

Unidades de Proteção Integral

As Unidades de Proteção Integral têm como objetivo básico a preservação da natureza, permitindo apenas o uso indireto dos recursos naturais. Isso significa que atividades que envolvem consumo ou coleta de recursos naturais são, em geral, proibidas. As categorias incluídas nesse grupo são:

ESTAÇÃO ECOLÓGICA: Criadas com o objetivo principal de preservar a natureza e realizar pesquisas científicas. A visitação pública é proibida, exceto para fins educacionais e com restrições. Além disso as Estações Ecológicas:

  • São de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas;
  • Admitem a pesquisa científica, dependendo de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade;
  • Na Estação Ecológica só podem ser permitidas alterações dos ecossistemas no caso de:
  1. medidas que visem a restauração de ecossistemas modificados;
  2. manejo de espécies com o fim de preservar a diversidade biológica;
  3. coleta de componentes dos ecossistemas com finalidades científicas;
  4. pesquisas científicas cujo impacto sobre o ambiente seja maior do que aquele causado pela simples observação ou pela coleta controlada de componentes dos ecossistemas, em uma área correspondente a no máximo 3% da extensão total da unidade e até o limite de 1.500 ha.

RESERVA BIOLÓGIA: Focadas na preservação integral da biota e dos atributos naturais existentes, sem interferência humana (excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais). Além disso:

  • A Reserva Biológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas;
  • É proibida a visitação pública, exceto aquela com objetivo educacional; e
  • A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas.

PARQUE NACIONAL: Além de preservar ecossistemas de relevância ecológica e beleza cênica, os Parques Nacionais permitem atividades de recreação em contato com a natureza e turismo ecológico, sempre sob normas rigorosas e, realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental. E mais:

  • O Parque Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas;
  • A visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade e às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração;
  • A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas; e
  • As unidades dessa categoria, quando criadas pelo Estado ou Município, serão denominadas, respectivamente, Parque Estadual e Parque Natural Municipal.

MONUMENTO NATURAL: Voltado para a preservação de sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica. Pode incluir áreas privadas, desde que as atividades sejam compatíveis com os objetivos da UC.

No mais, havendo incompatibilidade entre os objetivos da área e as atividades privadas ou não havendo aquiescência do proprietário às condições propostas pelo órgão responsável pela administração da unidade para a coexistência do Monumento Natural com o uso da propriedade, a área deve ser desapropriada, de acordo com o que dispõe a lei. Além disso, a visitação pública está sujeita às condições e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade e às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração.

REFÚGIO DA VIDA SILVESTRE: Criado para proteger ambientes naturais que garantem condições para a existência ou reprodução de espécies da fauna e flora (residentes ou migratórias). Pode incluir áreas privadas, desde que os objetivos da UC sejam respeitados.

Além disso, havendo incompatibilidade entre os objetivos da área e as atividades privadas ou não havendo aquiescência do proprietário às condições propostas pelo órgão responsável pela administração da unidade para a coexistência do Refúgio de Vida Silvestre com o uso da propriedade, a área deve ser desapropriada, de acordo com o que dispõe a lei.

No mais, a visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade e às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração e, a pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento.

Unidades de Uso Sustentável

As Unidades de Uso Sustentável buscam compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parte dos seus recursos naturais. Isso permite que as populações locais utilizem os recursos de forma controlada, assegurando sua perenidade. As categorias incluídas nesse grupo são:

ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (APA): Geralmente de grande extensão e com ocupação humana, as APAs visam proteger a biodiversidade, disciplinar o uso dos recursos naturais e promover o desenvolvimento sustentável. Além disso:

  • A APA é constituída por terras públicas ou privadas;
  • Respeitados os limites constitucionais, podem ser estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma APA;
  • As condições para a realização de pesquisa científica e visitação pública nas áreas sob domínio público serão estabelecidas pelo órgão gestor da unidade;
  • Nas áreas sob propriedade privada, cabe ao proprietário estabelecer as condições para pesquisa e visitação pelo público, observadas as exigências e restrições legais; e
  • A APA disporá de um Conselho presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes dos órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e da população residente.

ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO (ARIE): Normalmente de pequena extensão e com pouca ocupação humana, estas áreas abrigam características naturais excepcionais, e sua gestão visa a conservação desses atributos. Além disso:

  • A ARIE é constituída por terras públicas ou privadas; e
  • Respeitados os limites constitucionais, podem ser estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma ARIE.

FLORESTA NACIONAL (FLONA): Áreas com cobertura florestal de espécies nativas, onde é permitida a exploração sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, respeitando as normas de manejo. Além disso:

  • A Floresta Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas de acordo com o que dispõe a lei.
  • Nas Florestas Nacionais é admitida a permanência de populações tradicionais que a habitam quando de sua criação, em conformidade com o disposto em regulamento e no Plano de Manejo da unidade.
  • A visitação pública é permitida, condicionada às normas estabelecidas para o manejo da unidade pelo órgão responsável por sua administração.
  • A pesquisa é permitida e incentivada, sujeitando-se à prévia autorização do órgão responsável pela administração da unidade, às condições e restrições por este estabelecidas e àquelas previstas em regulamento.
  • A Floresta Nacional disporá de um Conselho Consultivo, presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e, quando for o caso, das populações tradicionais residentes.
  • A unidade desta categoria, quando criada pelo Estado ou Município, será denominada, respectivamente, Floresta Estadual e Floresta Municipal.

RESERVA EXTRATIVISTA (RESEX): Destinada a populações tradicionais que dependem do extrativismo, agricultura de subsistência e criação de animais de pequeno porte. O uso dos recursos é regulamentado e deve ser sustentável. Além disso:

  • A RESEX é de domínio público, com uso concedido às populações extrativistas tradicionais, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas;
  • A RESEX será gerida por um Conselho Deliberativo, presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e das populações tradicionais residentes na área;
  • A visitação pública é permitida, desde que compatível com os interesses locais e de acordo com o disposto no Plano de Manejo da área.
  • A pesquisa científica é permitida e incentivada, sujeitando-se à prévia autorização do órgão responsável pela administração da unidade, às condições e restrições por este estabelecidas e às normas previstas em regulamento.
  • O Plano de Manejo da unidade será aprovado pelo seu Conselho Deliberativo.
  • São proibidas a exploração de recursos minerais e a caça amadorística ou profissional.
  • A exploração comercial de recursos madeireiros só será admitida em bases sustentáveis e em situações especiais e complementares às demais atividades desenvolvidas na Reserva Extrativista, conforme o disposto em regulamento e no Plano de Manejo da unidade.

RESERVA DE FAUNA (REFAU): Voltada para o manejo sustentável das populações animais nativas, permitindo pesquisas e outras atividades controladas que não prejudiquem a conservação. Além disso:

  • A REFAU é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas;
  • A visitação pública pode ser permitida, desde que compatível com o manejo da unidade e de acordo com as normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração.
  • É proibido o exercício da caça amadorística ou profissional.
  • A comercialização dos produtos e subprodutos resultantes das pesquisas obedecerá ao disposto nas leis sobre fauna e regulamentos.

RESERVA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (RDS): Criada para abrigar populações tradicionais que vivem de maneira sustentável, garantindo a proteção da natureza e a manutenção da biodiversidade. A RDS é mais complexa, e por isso ela:

  • tem como objetivo básico preservar a natureza e, ao mesmo tempo, assegurar as condições e os meios necessários para a reprodução e a melhoria dos modos e da qualidade de vida e exploração dos recursos naturais das populações tradicionais, bem como valorizar, conservar e aperfeiçoar o conhecimento e as técnicas de manejo do ambiente, desenvolvido por estas populações.
  • é de domínio público, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser, quando necessário, desapropriadas;
  • O uso das áreas ocupadas pelas populações tradicionais será regulado de acordo com o disposto no art. 23 desta Lei e em regulamentação específica.
  • será gerida por um Conselho Deliberativo, presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e das populações tradicionais residentes na área;
  • As atividades desenvolvidas na RDS obedecerão, também, às seguintes condições:

A) é permitida e incentivada a visitação pública, desde que compatível com os interesses locais e de acordo com o disposto no Plano de Manejo da área;

B) é permitida e incentivada a pesquisa científica voltada à conservação da natureza, à melhor relação das populações residentes com seu meio e à educação ambiental, sujeitando-se à prévia autorização do órgão responsável pela administração da unidade, às condições e restrições por este estabelecidas e às normas previstas em regulamento;

C) deve ser sempre considerado o equilíbrio dinâmico entre o tamanho da população e a conservação; e

D) é admitida a exploração de componentes dos ecossistemas naturais em regime de manejo sustentável e a substituição da cobertura vegetal por espécies cultiváveis, desde que sujeitas ao zoneamento, às limitações legais e ao Plano de Manejo da área.

  • O Plano de Manejo da RDS definirá as zonas de proteção integral, de uso sustentável e de amortecimento e corredores ecológicos, e será aprovado pelo Conselho Deliberativo da unidade.

RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL (RPPN): Áreas privadas voluntariamente destinadas à conservação da biodiversidade. As RPPNs permitem pesquisa científica e visitação com fins educativos e recreativos, respeitando as normas estabelecidas. Além disso:

  • Exigirá termo de compromisso assinado perante o órgão ambiental, que verificará a existência de interesse público, e será averbado à margem da inscrição no Registro Público de Imóveis.
  • Só poderá ser permitida, na RPPN, conforme se dispuser em regulamento: a pesquisa científica e a visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais; e
  • Os órgãos integrantes do SNUC, sempre que possível e oportuno, prestarão orientação técnica e científica ao proprietário de RPPN para a elaboração de um Plano de Manejo ou de Proteção e de Gestão da unidade.

Resumo das Unidades de Conservação estudadas

Reserva da Biosfera

Além das Unidades de Proteção Integral e de Uso Sustentável, a Lei nº 9.985/200 também aborda outra categoria de área protegida conhecida como reserva da biosfera. Esta categoria é reconhecida pelo Programa Intergovernamental “O Homem e a Biosfera – MAB”, estabelecido pela Unesco, organização da qual o Brasil é membro (art. 41, § 5º).

A reserva da biosfera é um modelo internacionalmente adotado para a gestão integrada, participativa e sustentável dos recursos naturais. Seus principais objetivos incluem a:

  • a preservação da diversidade biológica;
  • o desenvolvimento de atividades de pesquisa;
  • o monitoramento ambiental;
  • a educação ambiental;
  • o desenvolvimento sustentável; e
  • a melhoria da qualidade de vida das populações.

Nesse contexto, a reserva da biosfera pode ser composta pelas seguintes áreas (art. 41, § 1º):

I – uma ou mais áreas-núcleo, que se destinam à proteção integral da natureza;

II – uma ou mais zonas de amortecimento, onde são permitidas apenas atividades que não causem danos às áreas-núcleo; e

III – uma ou mais zonas de transição, sem limites rígidos, onde a ocupação e o manejo dos recursos naturais são planejados e realizados de forma participativa e sustentável.

Vale destacar que as reservas da biosfera podem incluir áreas tanto de domínio público quanto privado. Assim, elas podem ser compostas por Unidades de Conservação já estabelecidas pelo Poder Público, desde que sejam respeitadas as normas legais que regulamentam o manejo de cada categoria específica (art. 41, § 3º).

No que diz respeito à administração, a reserva da biosfera é gerida por um Conselho Deliberativo, composto por representantes de instituições públicas, organizações da sociedade civil e da população residente, conforme estabelecido em regulamento e no ato de criação da unidade (art. 41, § 4º).

A Importância das UCs para a Conservação

As Unidades de Conservação (UCs) desempenham um papel fundamental na preservação ambiental, sendo áreas protegidas legalmente com o objetivo de conservar a biodiversidade, os ecossistemas e os recursos naturais essenciais para a vida no planeta. Estabelecidas pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) por meio da Lei nº 9.985/2000, as UCs são uma resposta direta às crescentes ameaças à natureza, como o desmatamento, a degradação ambiental e as mudanças climáticas.

Proteção da Biodiversidade

Um dos principais motivos para a criação de Unidades de Conservação é a necessidade urgente de proteger a biodiversidade. O Brasil, com sua vasta diversidade de ecossistemas e espécies, abriga uma significativa parcela da biodiversidade mundial. No entanto, muitos desses ecossistemas estão sob ameaça devido a atividades humanas. As UCs garantem a preservação de habitats críticos, proporcionando um refúgio para espécies ameaçadas de extinção, mantendo populações viáveis e evitando a perda de biodiversidade.

Conservação dos Recursos Naturais

Além de proteger espécies e ecossistemas, as Unidades de Conservação desempenham um papel crucial na preservação dos recursos naturais, como água, solo e ar. Florestas, rios e manguezais dentro das UCs desempenham funções ecológicas vitais, como a regulação do ciclo hidrológico, a proteção contra erosão e a captura de carbono, contribuindo para o equilíbrio climático. A conservação desses recursos é essencial não só para a biodiversidade, mas também para as populações humanas que dependem deles para sua sobrevivência e qualidade de vida.

Fomento à Pesquisa Científica

As UCs também são fundamentais para o avanço da ciência. Elas oferecem condições ideais para a realização de pesquisas científicas sobre ecologia, biologia, climatologia, entre outras áreas. Esses estudos são essenciais para aumentar o conhecimento sobre os ecossistemas, desenvolver novas técnicas de conservação e gestão, e entender os impactos das atividades humanas sobre a natureza. As Estações Ecológicas e Reservas Biológicas, por exemplo, são criadas com o propósito específico de apoiar a pesquisa científica.

Educação Ambiental e Turismo Sustentável

As Unidades de Conservação servem como espaços educativos que promovem a conscientização ambiental. Através de atividades de educação ambiental, visitas guiadas e programas de voluntariado, as UCs ajudam a sensibilizar o público sobre a importância da conservação da natureza. Além disso, muitas UCs, como os Parques Nacionais e Monumentos Naturais, são destinos para o turismo ecológico. O turismo sustentável nessas áreas gera benefícios econômicos para as comunidades locais e incentiva a preservação dos recursos naturais, ao mesmo tempo em que proporciona aos visitantes a oportunidade de vivenciar a beleza natural de forma consciente.

Desenvolvimento Sustentável

As Unidades de Conservação de Uso Sustentável, como as Reservas Extrativistas e Reservas de Desenvolvimento Sustentável, desempenham um papel vital no desenvolvimento sustentável das comunidades tradicionais que vivem em harmonia com a natureza. Essas áreas permitem a utilização sustentável dos recursos naturais, promovendo atividades econômicas que não comprometam a integridade dos ecossistemas. Dessa forma, as UCs contribuem para a melhoria da qualidade de vida das populações locais, enquanto garantem a conservação ambiental.

Resiliência às Mudanças Climáticas

Em um cenário de mudanças climáticas globais, as Unidades de Conservação são ainda mais importantes. Elas ajudam a mitigar os impactos das mudanças climáticas ao proteger grandes áreas de floresta que atuam como sumidouros de carbono, absorvendo CO2 da atmosfera. Além disso, as UCs mantêm a integridade dos ecossistemas, ajudando a aumentar a resiliência das espécies e dos sistemas naturais às mudanças ambientais.

Conclusão

Fechamos por aqui nossa matéria sobre as especificidades das Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Proteção Integral previstos no SNUC (lei 9.985/2000).

Lembrando que, para garantir mais informações sobre concursos públicos e sobre materiais para estudo, é sempre muito importante você acessar os materiais gratuitos que o SOMA disponibiliza no blog, fazer leituras periódicas da legislação, assistir videoaulas quando necessário para sanar eventuais dúvidas das matérias, fazer muitas questões para fixar o conteúdo memorizado e construir seus resumos.

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