Confira neste artigo tópicos sobre a lei que disciplina a Carreira de Especialista em Meio Ambiente e fique por dentro de um dos assuntos que pode ser abordado nas provas do IBAMA e ICMBio.
Olá, queridos alunos(as), tudo bem?
No artigo de hoje, abordaremos a lei 10.410/2002, lei que disciplina a Carreira de Especialista em Meio Ambiente. Dado a relevância do tema para os concursos de IBAMA e ICMBio, é primordial conhecer alguns itens importantes dessa lei.
Veja a seguir os tópicos que iremos abordar nesta matéria:
- Estrutura da Carreira;
- Atribuições dos Cargos;
- Requisitos para Ingresso e outros pontos importantes;
- Informações Adicionais; e
- Conclusão.
A Lei 10.410, promulgada em 11 de janeiro de 2002, estabelece a criação e a regulamentação da Carreira de Especialista em Meio Ambiente no Brasil. Essa legislação é fundamental para a estruturação dos cargos e das funções essenciais à preservação e ao desenvolvimento sustentável dos recursos naturais do país. Abaixo, exploramos os principais aspectos dessa legislação e o impacto dela sobre o setor ambiental.
Estrutura da Carreira
A carreira de Especialista em Meio Ambiente é composta por diversos cargos, incluindo:
- Gestor Ambiental;
- Gestor Administrativo;
- Analista Ambiental;
- Analista Administrativo;
- Técnico Ambiental;
- Técnico Administrativo; e
- Auxiliar Administrativo.
Esses cargos abrangem o Ministério do Meio Ambiente, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). A Lei 13.026/2014 ampliou a estrutura, criando 300 cargos efetivos de Gestor Ambiental no Ministério do Meio Ambiente e 2.000 cargos de Analista Ambiental no IBAMA.
Atribuições dos Cargos
Cada cargo dentro da carreira possui atribuições específicas:
- Gestor Ambiental: Encarregado da formulação de políticas nacionais de meio ambiente e recursos hídricos, com foco na regulação, gestão, ordenamento do uso dos recursos ambientais, melhoria da qualidade ambiental e uso sustentável dos recursos naturais.
- Gestor Administrativo: Responsável por todas as atividades administrativas e logísticas relacionadas às competências do Ministério do Meio Ambiente, utilizando todos os recursos disponíveis para a realização dessas atividades.
- Analista Ambiental: Envolvido no planejamento e execução das políticas ambientais, abrangendo regulação, controle, fiscalização, licenciamento, auditoria ambiental, monitoramento, e conservação dos ecossistemas.
- Analista Administrativo: Atua em atividades administrativas e logísticas no âmbito do IBAMA e do ICMBio, contribuindo para a execução das competências constitucionais e legais dessas instituições.
- Técnico Ambiental: Prestação de suporte técnico especializado, execução de atividades relacionadas à coleta e tratamento de dados ambientais, além de orientação em processos voltados à conservação e proteção ambiental.
- Técnico Administrativo: Encarregado das atividades administrativas e logísticas de apoio, essenciais ao funcionamento das unidades de trabalho do IBAMA e ICMBio.
- Auxiliar Administrativo: Execução de atividades administrativas de nível básico, relacionadas ao suporte logístico e ao cumprimento das competências das autarquias ambientais.
Requisitos para Ingresso
O ingresso nos cargos da Carreira de Especialista em Meio Ambiente ocorre mediante concurso público, que pode incluir provas e títulos, além de possíveis etapas de formação específica. A escolaridade exigida varia de acordo com o cargo:
- Nível superior para Gestor Ambiental e Analista Ambiental;
- Nível médio para Técnico Ambiental e Técnico Administrativo.
Progressão e Promoção na Carreira
A Lei 10.410/2002 também estabelece as regras de progressão funcional e promoção dentro da carreira. A progressão é a passagem para um padrão de vencimento superior dentro da mesma classe, enquanto a promoção implica a passagem para uma classe superior. Os critérios incluem interstício mínimo, avaliação de desempenho, e participação em capacitações.
Remuneração e Gratificações
Os servidores desta carreira recebem vencimento básico, complementado por Gratificações de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental (GDAEM) e Gratificação de Qualificação (GQ), que são concedidas conforme o nível de escolaridade e a formação adicional obtida pelo servidor.
Capacitação e Desenvolvimento
A lei também estabelece a necessidade de programas permanentes de capacitação, treinamento e desenvolvimento para os servidores. A capacitação contínua é vista como essencial para a profissionalização e o desempenho das funções na área ambiental, com foco especial nas necessidades das regiões mais sensíveis, como a Amazônia Legal.
Informações Adicionais
A Lei 10.410/2002 é uma peça fundamental para a estruturação e o fortalecimento das políticas ambientais no Brasil, garantindo que os profissionais da área tenham as atribuições, formação e incentivos adequados para proteger o meio ambiente e promover o desenvolvimento sustentável.
Ao consultar a legislação na íntegra você perceberá que, também, que ocorreu uma alteração recente nos anexos I, II, III e IV, especialmente. Esses anexos versam sobre:
- Vencimentos básicos dos cargos de Gestor Ambiental, Administrativo, Analista Ambiental e Administrativo;
- Vencimentos básicos dos cargos de Técnico Ambiental e Administrativo;
- Vencimentos básicos dos cargos de Auxiliar Administrativo;
- Valores da Gratificação de Qalificação – GQ;
A alteração nos valores de Vencimentos e GQ foram feitas recentemente através da Lei n° 14.673/2023. Fique atento!
Conclusão
Fechamos por aqui nossa matéria sobre legislação que disciplina a Carreira de Especialista em Meio Ambiente.
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