Código Florestal: Uma(1) análise para o concurso do IBAMA

Confira neste artigo uma análise do código florestal brasileiro para o concurso de Analista Ambiental do IBAMA

Olá, pessoal, tudo bem?

O concurso do IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) está cada vez mais próximo de se tornar realidade. Como anda a sua preparação?

O Ministério da Gestão e da Inovação e Serviços Públicos autorizou recentemente (dia 03 de julho de 2024) 260 vagas para o IBAMA. As vagas estão previstas para os cargos de Analista Administrativo e Analista Ambiental (130 vagas para cada cargo). Ambos exigem formação em nível superior, com salários iniciais de R$ 8.817,70. Além disso, os servidores terão as inúmeras vantagens que a carreira oferece!

Nesse sentido, para auxiliar os candidatos a se prepararem melhor para esse concurso, elaboramos uma análise de uma legislação superimportante para esta prova, lei 12.651/2012, chamada também de Novo Código Florestal ou Lei de Proteção de Vegetação Nativa.

O que é o Código Florestal?

A Lei de Proteção da Vegetação Nativa ou, simplesmente, Novo Código Florestal brasileiro (lei federal n° 12.651/12), regulamenta o uso e a proteção de florestas e demais tipos de vegetação nativa dos imóveis rurais.

A lei constitui um importante marco na legislação ambiental e tem o objetivo de alcançar o desenvolvimento sustentável. Além disso, ela estabelece normas gerais sobre proteção da vegetação, Áreas de Preservação Permanente (APP), Áreas de Reserva Legal (RL), controle de origem dos produtos florestais, controle e preservação dos incêndios florestais, prevê instrumentos econômicos e financeiros para o alcance de seus objetivos, entre outros aspectos.

O volume de vegetação nativa que ocorre nas propriedades rurais brasileiras e sua distribuição na paisagem faz com que o novo Código Florestal tenha importância similar e complementar a lei 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidade de Conservação) na conservação da biodiversidade e dos serviços ecossistêmicos, assim como na regulação climática.

Balanço geral dos tópicos mais cobrados em provas:

Aqui iremos rapidamente elencar os tópicos mais cobrados da lei 12.651/2012, pautado no volume de questões cobradas em concursos públicos.

Bem, de cara posso afirmar para vocês que, os capítulos I, II e IV são, sem dúvidas, os tópicos mais abordados em provas quando o assunto é Código Florestal, sendo o Capítulo II (Áreas de Preservação Permanente) o tópico de maior destaque, seguido do Capítulo I (Disposições Gerais) e Capítulo IV (Área de Reserva Legal). Juntos, os 3 capítulos somam cerca de 80% das questões abordadas em provas de concursos.

Quais os princípios contidos no Código Florestal?

Tendo o Código Florestal como objetivo o desenvolvimento sustentável, devemos entender que, para atingir esta meta desafiadora, precisamos seguir alguns princípios norteadores que nos leve a esse destino, caso contrário, será impossível chegar ao desenvolvimento sustentável pleno. Pensando nisso, o código florestal propôs os seguintes princípios:

Princípio 1: afirmação do compromisso soberano do Brasil com a preservação das suas florestas e demais formas de vegetação nativa, bem como da biodiversidade, do solo, dos recursos hídricos e da integridade do sistema climático, para o bem-estar das gerações presentes e futuras;

Princípio 2: reafirmação da importância da função estratégica da atividade agropecuária e do papel das florestas e demais formas de vegetação nativa na sustentabilidade, no crescimento econômico, na melhoria da qualidade de vida da população brasileira e na presença do País nos mercados nacional e internacional de alimentos e bioenergia;

Princípio 3: ação governamental de proteção e uso sustentável de florestas, consagrando o compromisso do País com a compatibilização e harmonização entre o uso produtivo da terra e a preservação da água, do solo e da vegetação;

Princípio 4: responsabilidade comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em colaboração com a sociedade civil, na criação de políticas para a preservação e restauração da vegetação nativa e de suas funções ecológicas e sociais nas áreas urbanas e rurais;

Princípio 5: fomento à pesquisa científica e tecnológica na busca da inovação para o uso sustentável do solo e da água, a recuperação e a preservação das florestas e demais formas de vegetação nativa;

Princípio 6: criação e mobilização de incentivos econômicos para fomentar a preservação e a recuperação da vegetação nativa e para promover o desenvolvimento de atividades produtivas sustentáveis.

Conceitos importantes

Dentro do contexto das disposições gerais ainda temos os conceitos. Esses conceitos estão elencados dentro do art. 3° da Lei 12.651/2012 e são importantes na sua preparação porque são muito cobrados em provas. Vamos listar a seguir, os conceitos mais importantes:

  • Amazônia Legal: os Estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso e as regiões situadas ao norte do paralelo 13º S, dos Estados de Tocantins e Goiás, e ao oeste do meridiano de 44º W, do Estado do Maranhão;
  • Área de Preservação Permanente – APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;
  • Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos, promover a conservação da biodiversidade, e abrigar e proteger a fauna silvestre e da flora nativa;
  • Área Rural Consolidada: área de imóvel rural com ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, admitida, neste último caso, a adoção do regime de pousio;
  • Uso Alternativo do Solo: substituição de vegetação nativa e formações sucessoras por outras coberturas do solo, como atividades agropecuárias, industriais, de geração e transmissão de energia, de mineração e de transporte, assentamentos urbanos ou outras formas de ocupação humana;
  • Manejo Sustentável: administração da vegetação natural para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo e considerando-se, cumulativa ou alternativamente, a utilização de múltiplas espécies madeireiras ou não, de múltiplos produtos e subprodutos da flora, bem como a utilização de outros bens e serviços;

O que é Área de Preservação Permanente (APP)?

Como já comentamos, APP é uma área protegida coberta ou não por vegetação nativa, com as seguintes funções ambientais:

  • Preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade;
  • Facilitar o fluxo gênico de fauna e flora;
  • Proteger o solo; e
  • Assegurar o bem-estar das populações humanas.

Além disso, as APPs aplicam-se tanto a áreas urbanas quanto a áreas rurais.

OBSERVAÇÃO: Não confundir o conceito de APP com o conceito de Reserva Legal (RL), pois os 2 (dois) conceitos são distintos. A RL, diferentemente da APP, é uma área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa.

A lei n° 12.651/2012 prevê que a vegetação situada em uma APP deverá ser mantida pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante. Sendo assim, caso ocorra algum desmatamento, por exemplo, da vegetação situada em APP, salvo nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental, o proprietário, possuidor ou ocupante é OBRIGADO a promover a recomposição da vegetação.

OBSERVAÇÃO: Sabendo que a obrigação do proprietário, possuidor ou ocupantes de recomposição da vegetação é obrigatória, você deve considerar também que, a natureza dessa obrigação é REAL e não pessoal. Isso quer dizer que, caso a propriedade seja vendida, a obrigação de recompor a vegetação será transmitida (o adquirente passará a ter a obrigação de realizar a ação de recomposição da área afetada).

Vale destacar que, dispensa-se a autorização do órgão ambiental competente para a execução, em caráter de urgência, de atividades de segurança nacional e obras de interesse da defesa civil destinadas à prevenção e mitigação de acidentes em áreas urbanas.

Quais são as APPs previstas no Código Florestal?

Como já comentamos, as APPs podem estar presentes tanto em áreas urbanas quanto em áreas rurais. Dito isso, vejamos os tipos de APPs:

  • As faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:

OBSERVAÇÃO: a) Perenes: cursos d’água com escoamento superficial o ano todo; b) Efêmeros: cursos d’água com escoamento superficial em parte do ano; c) Intermitentes: cursos d’água com escoamento superficial apenas quando há Precipitação pluviométrica (durante ou imediatamente após a precipitação).

  • As áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de:

a) 100 m, em zonas rurais, exceto para o corpo d’água com até 20 ha de superfície, cuja faixa marginal será de 50 m;

b) 30 m, em zonas urbanas;

  • Entorno dos reservatórios d’água artificiais, decorrentes de barramento ou represamento de cursos d’água naturais, na faixa definida na licença ambiental do empreendimento;
  • Entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 m; 
  • Encostas ou partes destas com declividade superior a 45º, equivalente a 100% na linha de maior declive;
  • Restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;
  • Manguezais, em toda a sua extensão;
  • Bordas dos tabuleiros ou chapadas, até a linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 m em projeções horizontais;
  • Topo de morros, montes, montanhas e serras, com altura mínima de 100 m e inclinação média maior que 25º, as áreas delimitadas a partir da curva de nível correspondente a 2/3 da altura mínima da elevação sempre em relação à base, sendo esta definida pelo plano horizontal determinado por planície ou espelho d’água adjacente ou, nos relevos ondulados, pela cota do ponto de sela mais próximo da elevação;
  • Áreas em altitude superior a 1.800 m, qualquer que seja a vegetação;
  • Veredas, a faixa marginal, em projeção horizontal, com largura mínima de 50 m, a partir do espaço permanentemente brejoso e encharcado.

O que são Áreas de Reserva Legal (RL)?

Já fizemos uma breve menção a Reserva Legal no tópico anterior deste artigo. A RL é a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural (…).

Um destaque importante dentro do contexto é que, todo imóvel rural deverá manter em sua propriedade área com cobertura de vegetação nativa a título de Reserva Legal. Mas você deve estar se perguntando: Qual o tamanho dessa área?

A resposta é o seguinte: Essa área é dada em percentual segundo o Código Florestal, considerando a área total do imóvel rural. Veja:

  • Em imóveis situados na Amazônica Legal:

a) 80%, no imóvel situado em área de florestas;

b) 35%, no imóvel situado em área de cerrado;

c) 20%, no imóvel situado em área de campos gerais;

  • Em imóveis situados nas demais regiões do País:

a) 20% da área total do imóvel.

OBSERVAÇÃO: Segundo o art. 12°, § 6º da lei n° 12.651/2012, os empreendimentos de abastecimento público de água e tratamento de esgoto não estão sujeitos à constituição de RL. Além disso, não será exigido RL relativa às áreas adquiridas ou desapropriadas por detentor de concessão, permissão ou autorização para exploração de potencial de energia hidráulica, nas quais funcionem empreendimentos de geração de energia elétrica, subestações ou sejam instaladas linhas de transmissão e de distribuição de energia elétrica, nem em áreas adquiridas ou desapropriadas com o objetivo de implantação e ampliação de capacidade de rodovias e ferrovias.

Outra informação importante e que você não pode esquecer é que, quando indicado pelo Zoneamento Ecológico-Econômico – ZEE estadual, o poder público federal poderá:

  • Reduzir, exclusivamente para fins de regularização, mediante recomposição, regeneração ou compensação da RL de imóveis com área rural consolidada, situados em área de floresta localizada na Amazônia Legal, para até 50% da propriedade, excluídas as áreas prioritárias para conservação da biodiversidade e dos recursos hídricos e os corredores ecológicos;
  • Ampliar as áreas de RL em até 50% dos percentuais previstos no código florestal, para cumprimento de metas nacionais de proteção à biodiversidade ou de redução de emissão de gases de efeito estufa.

Conclusão

Esta foi a análise do Código Florestal que o SOMA Concursos trouxe para você!

Lembrando que, para garantir sua aprovação, é sempre muito importante você conjugar os materiais gratuitos que o SOMA disponibiliza para você com a leitura da legislação na íntegra para pegar conexões importantes entre os artigos e incisos que podem ampliar seu domínio sobre o conteúdo.

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