Veja neste artigo um resumo sobre “Áreas Contaminadas” para o concurso de Analista Ambiental do IBAMA.
Olá, caros alunos, tudo bem?
O concurso do IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) está cada vez mais próximo e você precisa estar preparado para esse grande concurso. Como os seus estudos?
A novidade atual é que, o IBAMA prevê a contratação da banca organizadora do novo certame, com oferta de 260 vagas de nível superior já autorizadas, até setembro deste ano (2024). Lembrando que a entidade afirmou anteriormente que a publicação do edital deve ocorrer ainda em 2024 e as nomeações no ano seguinte (2025).
As oportunidades serão divididas em 130 vagas para Analista Ambiental e 130 para Analista Administrativo.
De posse dessas informações, o SOMA Concursos por meio deste artigo, busca auxiliar os candidatos a se prepararem melhor para o concurso do IBAMA.
Veja o que preparamos para você (lista de itens abordados na matéria):
- Conceito de Áreas Contaminadas;
- Funções do Solo;
- Gerenciamento de Áreas Contaminadas;
- Poluição do solo;
- Compartimento de contaminantes no solo; e
- Contaminantes orgânicos;
- Conclusão.
Conceito de Áreas Contaminadas
Para iniciar nosso estudo é importante começar a entender o que é uma área contaminada, certo?
Pois bem, Área Contaminada entende-se como sendo área, terreno, local, instalação, edificação ou benfeitoria que contenha quantidades ou concentrações de quaisquer substâncias ou resíduos em condições que causem ou possam causar danos à saúde humana, ao meio ambiente ou a outro bem a proteger, que nela tenham sido depositados, acumulados, armazenados, enterrados ou infiltrados de forma planejada, acidental ou até mesmo natural.
Os bens a proteger são, basicamente, os citados na Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA) e reforçados na CONAMA 420, de 28 de dezembro de 2009 (alterada pela CONAMA 460/2013) – Art. 6°, III. São eles:
- a saúde e o bem-estar da população;
- a fauna e a flora;
- a qualidade do solo, das águas e do ar;
- os interesses de proteção à natureza/paisagem;
- a infraestrutura da ordenação territorial e planejamento regional e urbano;
- a segurança e ordem pública;
A CONAMA 420/2009, por exemplo, é voltada, principalmente, para áreas contaminadas, mas a inserção das funções do solo nessa normativa é de suma importância, pois as ações preventivas ou corretivas em casos de contaminação devem buscar a manutenção das funcionalidades do solo. Sendo assim, vamos concentrar nossos esforços nas áreas contaminadas, sobretudo, usando o solo como critério.
Funções do Solo
A proteção do solo deve ser realizada de maneira preventiva, a fim de garantir a manutenção da sua funcionalidade ou, de maneira corretiva, visando restaurar sua qualidade ou recuperá-la de forma compatível com os usos previstos.
São funções principais do solo, segundo a resolução CONAMA 42/2009:
- servir como meio básico para a sustentação da vida e de habitat para pessoas, animais, plantas e outros organismos vivos;
- manter o ciclo da água e dos nutrientes;
- servir como meio para a produção de alimentos e outros bens primários de consumo;
- agir como filtro natural, tampão e meio de adsorção, degradação e transformação de substâncias químicas e organismos;
- proteger as águas superficiais e subterrâneas;
- servir como fonte de informação quanto ao patrimônio natural, histórico e cultural;
- constituir fonte de recursos minerais; e
- servir como meio básico para a ocupação territorial, práticas recreacionais e propiciar outros usos públicos e econômicos.
Veja, também, as funções do Solo segundo a FAO (2015):
Sequestro de Carbono | Fonte de recursos genéticos e farmacêuticos |
Purificação da Água e degradação de contaminantes | Base da Infraestrutura humana |
Regulação do clima | Fornecimento de materiais de construção |
Ciclagem de nutrientes | Herança cultural |
Habitat para organismos | Produção de alimentos e fibras |
Regulação de enchentes | Produção de combustíveis |
Gerenciamento de contaminantes
Os contaminantes podem ser transportados a partir dos compartimentos ambientais, propagando-se por diferentes vias, como o ar, o solo, as águas subterrâneas e superficiais, alterando suas características naturais de qualidade e determinando impactos e/ou riscos sobre os bens a proteger, localizados na própria área ou em seus arredores. As vias de contaminação dos contaminantes para os diferentes meios podem ser:
- lixiviação do solo para a água subterrânea;
- absorção e adsorção dos contaminantes nas raízes de plantas;
- escoamento superficial para a água superficial;
- inalação de vapores;
- contato dermal com o solo;
- ingestão do mesmo por seres humanos e animais; etc.
Com a Resolução CONAMA nº 420/2009, o gerenciamento de áreas contaminadas tornou-se factível, com adoção de medidas que assegurem o conhecimento das características dessas áreas e dos impactos por ela causados, proporcionando os instrumentos necessários à tomada de decisão quanto às formas de intervenção mais adequadas.
O gerenciamento visa a minimizar os riscos a que estão sujeitos a população e o meio ambiente, por meio de estratégia constituída por etapas sequenciais, em que a informação obtida em cada etapa é a base para a execução da etapa posterior. Como já mencionamos no nosso material, a Resolução também trata, com enfoque especial, sobre critérios e valores orientadores de qualidade do solo quanto a presença de substâncias químicas no solo.
É importante que você saiba que as diretrizes para o gerenciamento ambiental de áreas contaminadas abrangem o solo e o subsolo, com todos seus componentes sólidos, líquidos e gasosos, sendo, portanto, os critérios para prevenção, proteção e controle da qualidade das águas subterrâneas observados a legislação específica (Ex.: Resolução CONAMA 396/2008 – dispõe sobre a classificação e diretrizes ambientais para o enquadramento das águas subterrâneas).
Vamos agora, para fechar esse item, aos princípios e objetivos do gerenciamento de áreas contaminadas.
Segundo a CONAMA 420/2009, art. 21, são princípios básicos para o gerenciamento de áreas contaminadas:
(…)
I – a geração e a disponibilização de informações;
II – a articulação, a cooperação e integração interinstitucional entre os órgãos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, os proprietários, os usuários e demais beneficiados ou afetados;
III – a gradualidade na fixação de metas ambientais, como subsídio à definição de ações a serem cumpridas;
IV – a racionalidade e otimização de ações e custos;
V – a responsabilização do causador pelo dano e suas consequências; e
VI – a comunicação de risco.
Quanto aos objetivos do gerenciamento de áreas contaminadas, estes são, segundo o art. 22:
(…)
I – eliminar o perigo ou reduzir o risco à saúde humana;
II – eliminar ou minimizar os riscos ao meio ambiente;
III – evitar danos aos demais bens a proteger;
IV – evitar danos ao bem estar público durante a execução de ações para reabilitação; e
V – possibilitar o uso declarado ou futuro da área, observando o planejamento de uso e ocupação do solo.
Poluição do Solo
Antes de qualquer avanço nesse tema, é importante destacarmos uma informação e chamar sua atenção para uma diferença conceitual. Veja a seguir:
OBSERVAÇÃO: Toda poluição é uma contaminação, mas nem toda contaminação é uma poluição.
Poluição é uma alteração ecológica provocada pelo ser humano, que prejudica, direta ou indiretamente, sua vida ou seu bem-estar, trazendo danos aos recursos naturais e impedimento a atividades econômicas. Já a contaminação é a presença, em um ambiente, de seres patogênicos ou substâncias em concentração nociva ao ser humano; no entanto, se não resultar em uma alteração das relações ecológicas, a contaminação não é uma forma de poluição.
Feita essa distinção, vejamos rapidamente alguns detalhes sobre poluição. Os principais poluentes que afetam os solos são:
- metais pesados (áreas industriais, mineração);
- disposição de resíduos (industriais, mineração, esgoto, lixo);
- material radioativo (depósitos de resíduos radioativos, acidentes em usinas nucleares);
- agroquímicos (agrotóxicos, fertilizantes); e
- chuva ácida.
Conforme a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que estabeleceu a Política Nacional do Meio Ambiente:
Art 3º – Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
(…)
III – poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:
a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;
c) afetem desfavoravelmente a biota;
d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;
e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;
(…)
Comportamento de contaminantes no solo
A persistência de um contaminante no solo depende das características que esse contaminante tem no solo – resultado de um balanço entre os processos de retenção, transporte e transformação.
A retenção é a capacidade do solo de reter um contaminante ou outros compostos, sendo o somatório dos processos de absorção, adsorção e precipitação, processos que, quando juntos, são denominados de sorção (denominação genérica).
OBSERVAÇÃO:
- Absorção: significa a passagem do contaminante aplicado para o interior das plantas;
- Adsorção: fenômeno decorrente da interação entre o contaminante e a superfície coloidal do solo (argilas e substâncias húmicas da matéria orgânica) – Esse fenômeno é reversível.
- Precipitação: formação de precipitados na superfície das partículas do solo ou a formação de ligações covalentes de alta energia, como, por exemplo, entre os agrotóxicos e o solo.
A sorção e a solubilidade definem a tendência de o contaminante sofrer transporte ou não por lixiviação (quanto menor a sorção e maior a solubilidade, mais facilmente o contaminante é transportado através do perfil do solo para camadas mais profundas ou para o lençol freático).
Existem outros processos de transporte que os contaminantes sofrem no solo. São eles:
- Escorrimento superficial ou, simplesmente, run-off (arraste das partículas de solo juntamente com as moléculas dos produtos aplicados);
- Volatilização (passagem do contaminante da fase líquida para a fase gasosa, principal forma de perda de agrotóxicos).
Contaminante Orgânico
Vamos ver algumas características dos contaminantes orgânicos e na sequência veremos, também, os processos de degradação que os contaminantes orgânicos podem sofrer.
Veremos esses conceitos e processos na tabela a seguir:
Vamos inserir uma 2° tabela, mas antes disso, preciso inserir umas informações importantes:
A persistência do contaminante no solo é afetada pelos processos de transformação que as moléculas podem sofrer.
A persistência do contaminante no solo é geralmente indicada pelo seu tempo de meia-vida, que corresponde ao período, geralmente em dias, necessário para ocorrer a degradação de 50% das moléculas. Além disso, a persistência depende basicamente de fatores relacionados ao:
- solo (percentual de argila, matéria orgânica, mineralogia, pH, etc);
- ambiente (umidade, temperatura, precipitação);
- práticas culturais (sistema de plantio, doses aplicadas); e
- molécula (recalcitrância à ação microbiana, estabilidade química).
Conclusão
Bem, este foi o resumo sobre Áreas Contaminadas que o SOMA Concursos trouxe para você!
Queremos lembrar que, para garantir uma boa preparação, é muito importante que você fique antenado asos materiais gratuitos que o SOMA disponibiliza, faça leituras frequentes das legislações, resolva muitas questões e faça seus resumos. Isso irá garantir uma boa preparação para a prova tão esperada do IBAMA.
Para se preparar com força e chegar competitivo nessa prova e ser aprovado, invista em um dos cursos preparatórios do SOMA, seja aprovado no IBAMA e faça parte da maior plataforma de preparação para concursos de carreiras ambientais do Brasil. No SOMA você encontrará aulas dinâmicas e direto ao ponto (sem enrolação), E-books de diversos conteúdos das carreiras ambientais, Slides em PDF das aulas dos professores e muito mais.
Bons estudos!
Vem ser SOMA Concursos!