O governador Reinaldo Azambuja assinou a autorização para a realização de novo concurso público para o IMASUL/MS, órgão ambiental estadual do Mato Grosso do Sul, com remuneração de vai dos R$ 7 mil aos R$17 mil.
Índice
Conforme o documento publicado, serão ofertadas 99 vagas para a carreira de Fiscalização e Gestão Ambiental do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), 61 para nível superior e 38 para nível médio, assim distribuídas:
- Fiscal Ambiental (40 vagas)
- Analista Ambiental (21)
- Técnico Ambiental (10)
- Técnico em Serviços Ambientais (23)
- Guarda Parque (5).
De acordo com o secretário Jaime Verruck, da Semagro (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar), a autorização da realização do concurso para o Imasul “atende à demanda do Instituto e foi viabilizada para garantir o aprimoramento dos trabalhos realizados pelo órgão em prol do desenvolvimento sustentável de Mato Grosso do Sul”.
Saiba sobre a carreira
A carreira Fiscalização e Gestão Ambiental é estruturada em cargos efetivos que requerem dos seus ocupantes conhecimentos básicos e técnicos especializados para atuarem na proposição, na coordenação e na execução das atribuições vinculadas às seguintes atividades institucionais:
I – planejamento, coordenação, supervisão e controle das ações relativas ao meio ambiente, visando à compatibilização do desenvolvimento econômico e social com a conservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico;
II – execução, incentivo e promoção de pesquisas, estudos, levantamentos técnicos e monitoramento visando à manutenção da qualidade e à quantidade dos recursos ambientais;
III – concessão do licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades efetivas ou potencialmente poluidoras e ou modificadoras do meio ambiente, dos recursos hídricos e do patrimônio genético;
IV – fiscalização das atividades poluidoras, de exploração dos recursos ambientais, e dos produtos e subprodutos decorrentes dessa exploração;
VI – aplicação das penalidades definidas em lei aos infratores da legislação ambiental, nos casos em que excedam a competência das autoridades federais e municipais;
VII – promoção e o apoio às ações relacionadas com a conservação e recuperação das áreas ameaçadas de degradação e das já degradadas por atividades econômicas de qualquer natureza;
VIII – proposição de criação, extinção, modificação de limites e finalidades de Unidades de Conservação da Natureza e demais espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público, promovendo sua implantação, manutenção, administração e fiscalização;
IX – organização e manutenção do Sistema Estadual de Unidades de Conservação da Natureza, para fins de preservação da diversidade biológica e da integridade do patrimônio genético, e a implantação e o gerenciamento do Banco de Dados e do Sistema de Informação Geográfica.
X – implementação, coordenação e gestão da Política Estadual de Recursos Hídricos e seus instrumentos e a fiscalização do direito de uso dos recursos hídricos;
XI – proposição de discussões técnicas e normas relacionadas aos temas inerentes aos órgãos colegiados vinculados à área ambiental e de recursos hídricos;
XII – proposição de normas para o estabelecimento de padrões de qualidade das águas;
XIII – a coordenação, a fiscalização, o monitoramento e a operacionalização do sistema de recomposição, de regeneração e de compensação de Reserva Legal, promoção e apoio às ações de conservação e recuperação de áreas ameaçadas de degradação e as já degradas;
XIV – formulação, implementação, coordenação e gestão da Política Estadual de Educação Ambiental, de Resíduos Sólidos, de Fauna, de Pesca e de Aquicultura;
XV – estruturação, manutenção, operacionalização e difusão de dados do Sistema de Informações Ambientais;
XVI – apoio aos Municípios na elaboração das políticas ambientais com vistas ao fortalecimento do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA);
XVII – contribuição para a formulação de propostas ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei Orçamentária;
XVIII – articulação com entidades públicas e privadas para a obtenção de recursos necessários e de apoio técnico especializado, relativo à recuperação, à melhoria, ao monitoramento e à conservação do meio ambiente;
XIX – proposição, coordenação e execução de programas, de projetos e de atividades, diretamente ou mediante convênio com órgãos ou entidades voltados à recuperação, à melhoria, ao monitoramento e à conservação do meio ambiente;
XX – execução da Medida de Compensação Ambiental em decorrência do Licenciamento Ambiental.
Desenvolvimento funcional no IMASUL
Aos servidores integrantes da carreira poderão ser oferecidas condições de desenvolvimento profissional mediante:
I – promoção, pelos critérios de antiguidade e de merecimento, alternadamente, para mudança de classe, desde que exista vaga na classe superior;
II – apoio para a participação em cursos de formação e de capacitação para o exercício do cargo efetivo, por meio de:
a) pagamento, total ou parcial, de taxas de inscrição, do investimento ou de mensalidade;
b) concessão de licença remunerada para estudo, na forma estabelecida na Lei nº 1.102, de 1990;
c) concessão de auxílio financeiro, com restituição parcelada, para a conclusão de cursos regulares de nível superior, e para a conclusão de cursos de pós-graduação, conforme regulamento específico;
Tabela Remuneratória – Subsídio
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