Concurso MMA: Confira como foi a divisão das atribuições do Cargo de Especialista em Meio Ambiente no último certame.

MMA

O próximo concurso do Ministério do Meio Ambiente prevê um total de 214 vagas efetivas, sendo 97 para Analista Ambiental e 117 para Agente Administrativo. O concurso foi solicitado pelo órgão desde maio de 2021 e, até o momento, aguarda por sua publicação.

Em janeiro de 2022, o Ministério do Meio Ambiente já contava com 215 cargos vagos. A expectativa era de que o concurso sairia ainda em 2022. Entretanto, devido a diversos fatores, é provável que o concurso, de fato, fique para o início de 2023.

Os últimos editais publicados foram nos anos de 2009 e 2010 com vagas para provimento nos cargos de Agente Administrativo (nível médio) e Analista Ambiental em diversas áreas de concentração (nível superior). 

Na época foram 400 vagas ofertadas no total, sendo 200 para cada ocupação. As vigências dos últimos certames foram encerradas em 2013 para Agente e em 2015 para Analista.

Foram registrados 36.634 inscritos, para o cargo de Analista Ambiental, uma concorrência de, aproximadamente, 183 candidatos por vaga. Posteriormente, foram convocados 347 candidatos aprovados.

Pensando nisso, o SOMA Concursos trouxe para vocês a divisão de grupos e atividades que o cargo de Analista Ambiental exigiu, à época, para ajudá-los a entender melhor o funcionamento do órgão.

O último concurso do Ministério do Meio Ambiente dividiu o cargo de ANALISTA AMBIENTAL – ESPECIALISTA EM MEIO AMBIENTE em 5 subgrupos. Foram eles:

  • Área de Concentração I
  • Área de Concentração II
  • Área de Concentração III
  • Área de Concentração IV
  • Área de Concentração V

Com isso, os candidatos do último concurso do MMA foram divididos em subgrupos. E cada subgrupo ficou responsável por desempenhar funções específicas de acordo com a área em que foram agrupados.

Essa subdivisão era escolhida pelo candidato no momento de realização da sua inscrição, não podendo ser alterada a posteriori, a não ser pelo próprio órgão de acordo com sua necessidade de alocação.

Nesse sentido, vamos especificar abaixo quais as atribuições de cada subgrupo do Cargo de Analista Ambiental – Especialista em Meio Ambiente de acordo com o último edital, a fim de auxiliá-los melhor na escolha da sua Área de Concentração caso o próximo concurso também venha com essa divisão.

Vamos a elas!

ÁREA DE CONCENTRAÇÃO I

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

ATIVIDADES RELACIONADAS À ÁREA DE CONCENTRAÇÃO:

  • gestão estratégica de pessoas, planejamento, organização, supervisão, coordenação, avaliação e execução relativas ao apoio técnico e administrativo na área de educação corporativa;
  • desenvolvimento organizacional e estabelecimento de um Programa de Treinamento e Capacitação de pessoas, e em outras áreas que forneçam o suporte necessário ao funcionamento do Ministério do Meio Ambiente;
  • realizar a promoção da gestão estratégica e operação (execução) de processos, de recursos materiais e patrimoniais e de licitações, contratos e convênios, orçamento, finanças e contabilidade; 
  • planejar, desenvolver, executar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos, inclusive voltados à modernização e à qualidade; 
  • realizar pesquisas e processar informações; 
  • elaborar despachos, pareceres, informações, relatórios, ofícios, dentre outros; 
  • realizar atividades que exijam conhecimentos básicos e/ou específicos de informática;
  • supervisionar e coordenar, visando controlar a aplicação e a utilização regular dos recursos e bens públicos nas áreas de gestão de pessoas, orçamento, finanças, patrimônio e contabilidade, compreendendo a avaliação dos resultados alcançados, a análise, o registro e as perícias contábeis de documentos, demonstrações contábeis, balancetes e balanços;
  • auditoria governamental, de gestão e tomada de conta especial; 
  • executar atividades relacionadas aos acordos de empréstimo e doação;
  • participar da elaboração da programação orçamentária anual da Unidade de Coordenação de Projetos – UCP; 
  • elaborar planejamento da execução orçamentária e financeira do projeto; 
  • apresentar soluções a questões surgidas na área financeira; 
  • preparar documentação relativos à execução financeira do acordo de Empréstimo ou doação; 
  • preparar relatórios periódicos sobre o planejamento e a execução financeira;
  • exercer atividades técnicas relacionadas à realização e ao acompanhamento de processos para aquisições e contratações de consultorias e de equipamentos;
  • auxiliar a Coordenação da UCP no cumprimento das regras dos Organismos Internacionais para aquisições e contratações;
  • acompanhar a execução dos contratos e a elaboração de relatórios gerenciais;
  • planejar, elaborar e executar a programação orçamentária e financeira anual, acompanhar e controlar a execução orçamentária e financeira da instituição;
  • elaborar o plano plurianual interno, a descentralização de créditos, a elaboração de pedidos de créditos adicionais, a elaboração e a alteração do quadro de detalhamento da despesa e a realização de estudos técnicos que produzam alternativas à melhor utilização dos recursos dos órgãos, dentre outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade, que venham a ser determinadas pela autoridade superior.

ÁREA DE CONCENTRAÇÃO II

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. 

ATIVIDADES RELACIONADAS À ÁREA DE CONCENTRAÇÃO:

  • exercer atividades relacionadas à gestão governamental nos aspectos técnicos relativos à formulação, implementação e avaliação de políticas públicas, ao planejamento estratégico e ao planejamento de programas e projetos;
  • participar de Comitês, Conselhos, GTs e articular-se com áreas específicas do Governo Federal e estados;
  • elaborar Notas Técnicas, Notas Informativas e pareceres;
  • implementar e avaliar o Programa Nacional de Educação Ambiental – ProNEA;
  • promover a mobilização e a capacitação (presencial e a distância) dos diversos segmentos da sociedade para o enfrentamento das problemáticas socioambientais;
  • articular e integrar a educação ambiental com as políticas públicas desenvolvidas pelo Governo Federal;
  • fortalecer as Comissões Interinstitucionais de Educação Ambiental e das Redes de Educação Ambiental;
  • desenvolver ações de comunicação e elaboração de materiais educativos;
  • implementar, avaliar e planejar estrategicamente o Programa Agenda 21 e articular-se com outros entes federais por meio de Grupos de Trabalho, Câmaras, Comissões Interministeriais e Conselhos.
  • Acompanhar as atividades da Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável e Agenda 21 Brasileira – CPDS, as oficinas de capacitação em gestão ambiental local e planejamento integrado para o desenvolvimento sustentável;
  • programar, executar, implementar e acompanhar as ações e os programas da Agenda Ambiental na Administração Pública – A3P;
  • elaborar parecer e outras formas de relatórios técnicos;
  • organizar oficinas de trabalho; articular-se com a sociedade, apresentar palestras;
  • participar de Comitês, Conselhos, entre outros e articular-se com áreas específicas do Governo Federal, estados e municípios;
  • atuar em campanhas de conscientização para o 3 consumo sustentável;
  • atuar na implementação do Plano de Ação para Produção e Consumo Sustentáveis;
  • exercer atividades relacionadas à gestão governamental nos aspectos técnicos relativos à formulação, à implementação, à avaliação de políticas públicas, ao planejamento de programas e projetos;
  • participar de Comitês, Conselhos, GTs e articular-se com áreas específicas do Governo Federal e estados;
  • elaborar Notas Técnicas, Notas Informativas e Pareceres, dentre outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade, que venham a ser determinadas pela autoridade superior.

ÁREA DE CONCENTRAÇÃO III

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

ATIVIDADES RELACIONADAS À ÁREA DE CONCENTRAÇÃO:

  • gerir os recursos hídricos e suas interfaces com as políticas de mudanças climáticas, saneamento e resíduos sólidos com as regiões hidrográficas brasileiras, com os Comitês de Bacias Hidrográficas e com os Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos;
  • acompanhar e monitorar a implementação da política nacional de recursos hídricos;
  • monitorar e implementar o Plano Nacional de Recursos Hídricos;
  • assessorar o MMA na modernização e no acompanhamento do SINGREH – Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
  • desenvolver políticas, programas, projetos;
  • emitir pareceres técnicos, atuar em convênios, elaborar termos de referência, articular-se com outros setores de governo e da sociedade;
  • formular, implementar, acompanhar e avaliar políticas públicas que envolvam a gestão dos usos múltiplos dos recursos hídricos;
  • avaliar o funcionamento do Conselho Nacional de recursos hídricos, suas câmaras técnicas e grupos de trabalho, por meio de convocações, secretariado, debates técnicos e redação de documentos técnicos, ofícios, resoluções e moções;
  • ajudar na elaboração de políticas e projetos que visem ao fortalecimento das interfaces com os Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos e com os Comitês de Bacias Hidrográficas; acompanhar o cumprimento da legislação internacional sobre os recursos hídricos transfronteiriços, pelos países vizinhos, tanto de águas superficiais quanto de águas subterrâneas;
  • acompanhar as reuniões bilaterais e tripartites;
  • formatar, redigir e fazer o acompanhamento de acordos de cooperação;
  • acompanhar e avaliar permanentemente a implementação do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro – PNGC, observando a compatibilização dos Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro – PEGC e Plano Municipal de Gerenciamento Costeiro – PMGC com o PNGC e demais normas federais, sem prejuízo da competência de outros órgãos;
  • promover a articulação intersetorial e interinstitucional com os órgãos e colegiados existentes em âmbito federal, estadual e municipal, cujas competências tenham vinculação com as atividades do PNGC;
  • promover o fortalecimento institucional dos órgãos executores da gestão da zona costeira, mediante o apoio técnico, financeiro e metodológico;
  • propor normas gerais, referentes ao controle e à manutenção de qualidade do ambiente costeiro;
  • promover a consolidação do Sistema de Informações do Gerenciamento Costeiro para os Executores – SIGERCO;
  • estabelecer procedimentos para ampla divulgação do PNGC;
  • estruturar, implementar e acompanhar os programas de monitoramento, controle e ordenamento nas áreas de sua competência, dentre outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade, que venham a ser determinadas pela autoridade superior.

ÁREA DE CONCENTRAÇÃO IV

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

ATIVIDADES RELACIONADAS À ÁREA DE CONCENTRAÇÃO:

  • realizar atividades relacionadas a Mudanças Climáticas e na gestão e conduzir ações que visem à eliminação das substâncias que destroem a camada de ozônio;
  • desenvolvimento de políticas, programas, projetos, emissão de pareceres técnicos;
  • estabelecimento de convênios, elaboração de termos de referência, articulação com outros setores de governo e da sociedade;
  • formular, implementar, acompanhar e avaliar políticas públicas na área de qualidade do ar, incluindo emissões atmosféricas de fontes fixas, móveis e agrosilvopastoris;
  • atuar na gestão e planejamento ambiental, desenvolver e aprimorar procedimentos de licenciamento ambiental;
  • formulação de subsídios para elaboração de políticas públicas relacionadas ao tema e elaboração de pareceres, bem como executar tarefas na área de biocombustíveis, no que se refere à sua cadeia produtiva, incluindo os aspectos socioambientais, agrícolas, de mercado, tecnológico e processos industriais;
  • realizar funções de natureza técnica, incluindo a formulação, a implementação, o acompanhamento e a avaliação de políticas públicas, programas, gestão de projetos, convênios e contratos, relacionadas ao gerenciamento de substâncias químicas e ou seus resíduos;
  • realizar atividades relacionadas à Política Nacional de Resíduos Sólidos e suas interfaces com recursos hídricos, saneamento, mudanças climáticas;
  • acompanhar e monitorar a implementação da política nacional de resíduos sólidos;
  • monitorar a implementação do Plano Nacional de Resíduos Sólidos e dos Planos Estaduais e Municipais;
  • atuar na elaboração de propostas para a regulamentação do marco legal de resíduos sólidos; 
  • participar da elaboração de projetos e soluções consorciadas ou não para a temática de resíduos sólidos;
  • assessorar o MMA na construção de propostas de gestão integrada e consorciada de saneamento com inclusão social;
  • conhecer as classificação dos resíduos;
  • monitorar e avaliar os dados do Sistema Nacional de Resíduos Sólidos;
  • elaborar propostas na área de Vulnerabilidades Ambientais Urbanas englobando uso do solo, mananciais, saneamento, com o objetivo de construção de cidades sustentáveis;
  • analisar, acompanhar e avaliar tecnicamente a execução de projetos, pleitos e convênios firmados;
  • desempenhar atividades de gerenciamento das bases de dados do Programa Zoneamento Ecológico Econômico – ZEE;
  • levantar dados e elaborar cruzamentos e análises de informações geoespaciais;
  • elaborar mapas finais e intermediários para projetos de zoneamento;
  • definir modelos, normas e padrões para produção e acesso a dados;
  • projetar e construir ferramentas para disponibilização e divulgação de dados, como Atlas, Portal, CD/DVD, e/ou publicações; participar do desenho do projeto e da execução, em articulação com a Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico – CCZEE e o Consórcio ZEE Brasil, colegiados interinstitucionais que compõem o arranjo do ZEE;
  • identificar a necessidade de contratar estudos externos, elaborando critérios de seleção e analisando os resultados produzidos;
  • definir o escopo, o formato e as mídias dos produtos finais do projeto, responsabilizando-se pelas providências necessárias para sua conclusão;
  • acompanhar a elaboração e a execução dos projetos, de acordo com os termos de Acordos de Cooperação firmados;
  • prover recursos financeiros, acompanhando também o repasse de recursos e a execução financeira;
  • elaborar normas, diretrizes e propostas metodológicas gerais para execução de zoneamentos;
  • elaborar propostas de marcos legais relacionados à 5 fase de institucionalização e implementação de projetos de zoneamento;
  • elaborar instrumentos e procedimentos para avaliação e monitoramento de projetos de zoneamento, tanto nas etapas de desenvolvimento do projeto (avaliação de processo), quanto na etapa de implementação (avaliação de impactos);
  • Buscar a articulação do Programa ZEE com outras políticas públicas, identificando oportunidades e representando o Programa em colegiados intra e interinstitucionais, dentre outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade, que venham a ser determinadas pela autoridade superior.

ÁREA DE CONCENTRAÇÃO V

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

ATIVIDADES RELACIONADAS À ÁREA DE CONCENTRAÇÃO:

  • elaborar pareceres, pesquisar em bancos de dados, desenvolver, acompanhar e coordenar projetos relacionados à conservação e ao uso sustentável dos biomas brasileiros, de forma articulada com outros atores e nas esferas de governo;
  • assessorar a coordenação superior na elaboração e a gestão de projetos nacionais e internacionais relacionados ao uso e à conservação da biodiversidade;
  • subsidiar as discussões brasileiras nos fóruns nacionais e internacionais na implementação das convenções sobre biodiversidade;
  • desenvolver atividades relacionadas à interpretação e aplicação da legislação ambiental, mediante elaboração de pareceres técnicos, peças, análise e pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência;
  • acompanhar e dar suporte na proposição de alterações legislativas, dentre outras atividades da mesma natureza e nível de complexidade, com vistas a instruir adequadamente os processos e assuntos que serão submetidos, posteriormente, à análise conclusiva da Consultoria Jurídica da Instituição;
  • formular políticas nacionais do setor florestal;
  • estudar e propor instrumentos estratégicos para a implementação das políticas nacionais do setor, bem como para seu acompanhamento, avaliação e controle;
  • desenvolver estratégias e propor soluções de integração entre políticas florestais e setoriais, com base nos princípios e nas diretrizes do desenvolvimento sustentável;
  • elaborar respostas a questionamentos dos diversos órgãos que chegam até o Ministério do Meio Ambiente;
  • conhecer a legislação para auxiliar na análise de processos sobre políticas de conservação e uso sustentável da biodiversidade;
  • auxiliar na elaboração de planos de ação das espécies ameaçadas e coordenar os eventos de revisão da lista de espécies ameaçadas aquáticas;
  • coordenar as consultorias para a revisão da lista de espécies aquáticas ameaçadas de extinção;
  • formular políticas e normas e definir estratégias para a implementação de programas e projetos em temas relacionados à ampliação, consolidação e implementação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, à gestão de unidades de conservação;
  • promover a articulação e o desenvolvimento institucional para a implementação do Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas;
  • coordenar, na qualidade de secretária-executiva, as atividades da Comissão Coordenadora do Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas, do Fórum Nacional de Áreas Protegidas e da Comissão Brasileira do Programa MAB – Homem e a Biosfera, da UNESCO – COBRAMAB;
  • estabelecer sistema de mosaicos de áreas protegidas, associadas às unidades de conservação corredores ecológicos que garantam sua conectividade e o fluxo gênico da biodiversidade;
  • propor, coordenar e implementar programas e projetos na sua área de competência;
  • acompanhar e avaliar tecnicamente a execução de projetos, convênios, acordos e ajustes na sua área de atuação;
  • coordenar e executar as políticas públicas 6 decorrentes dos acordos e convenções internacionais ratificadas pelo Brasil na sua área de atuação;
  • assistir tecnicamente aos órgãos colegiados na sua área de atuação;
  • analisar processos sobre políticas de conservação e uso sustentável da biodiversidade;
  • desempenhar atividades de gerenciamento das bases de dados do Zoneamento Ecológico-Econômico – ZEE;
  • levantar dados e elaborar cruzamentos e análises de informações geoespaciais;
  • elaborar mapas finais e intermediários para projetos de zoneamento;
  • definir modelos, normas e padrões para produção e acesso a dados;
  • projetar e construir ferramentas para disponibilização e divulgação de dados, como Atlas, Portal, CD/DVD, e/ou publicações; participar do desenho e da execução do projeto, em articulação com a Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico – CCZEE e o Consórcio ZEE Brasil, colegiados interinstitucionais que compõem o arranjo do ZEE;
  • identificar a necessidade de contratar estudos externos, elaborando critérios de seleção e analisando os resultados produzidos;
  • definir o escopo, formato e mídias dos produtos finais do projeto, responsabilizando-se pelas providências necessárias para sua conclusão;
  • acompanhar a elaboração e a execução dos projetos, de acordo com os termos de Acordos de Cooperação firmados com esses entes; prover recursos financeiros, acompanhando o repasse de recursos e a execução financeira;
  • elaborar normas, diretrizes e propostas metodológicas gerais para execução de zoneamentos;
  • elaborar propostas de marcos legais relacionados à fase de institucionalização e implementação de projetos de zoneamento;
  • elaborar instrumentos e procedimentos para avaliação e monitoramento de projetos de zoneamento, tanto nas etapas de desenvolvimento do projeto (avaliação de processo), quanto na etapa de implementação (avaliação de impactos);
  • Buscar a articulação do Programa ZEE com outras políticas públicas, identificando oportunidades e representando o Programa em colegiados intra e interinstitucionais, dentre outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade, que venham a ser determinadas pela autoridade superior.

Ainda segundo o último edital, a divisão das disciplinas cobradas nas provas foram:

ÁREA DE CONCENTRAÇÃO I

  • Recursos Humanos
  • Licitações, contratos e convênios
  • Controle Interno
  • Cooperação Técnica Internacional
  • Administração Financeira e Orçamentária

ÁREA DE CONCENTRAÇÃO II

  • Planejamento Estratégico
  • Educação Ambiental
  • Agenda 21
  • Responsabilidade Socioambiental e Gestão de Conflitos Socioambientais
  • Economia do Meio Ambiente

ÁREA DE CONCENTRAÇÃO III

  • Política Nacional de Recursos Hídricos
  • Conselho Nacional de Recursos Hídricos
  • Gestão de Águas Transfronteiriças e Cooperação Internacional
  • Gerenciamento Costeiro
  • Inglês Instrumental

ÁREA DE CONCENTRAÇÃO IV

  • Mudança Climática
  • Avaliação Ambiental
  • Qualidade Ambiental
  • Ordenamento Territorial
  • Resíduos Sólidos e Gestão Ambiental Urbana
  • Inglês Instrumental

ÁREA DE CONCENTRAÇÃO V

  • Biodiversidade
  • Repartição de Benefícios
  • Gestão Florestal
  • Política e Ações de Conservação Sustentável da Biodiversidade (Inclusive Aquática)
  • Áreas Protegidas E Biodiversidade Aquática
  • Uso Sustentável Dos Recursos Naturais (Inclusive Recursos Pesqueiros)
  • Ordenamento Territorial
  • Inglês Instrumental

Em todos os subgrupos, os aprovados foram alocados em unidades técnicas/administrativas do Ministério do Meio Ambiente.

À época do edital, a remuneração era de R$: 5.577,64, que correspondiam ao Vencimento Básico = R$: 3.375,64 e GDAEM de até R$: 2.202,00 (dependendo da avaliação institucional e individual).

Os valores eram referentes a jornadas de trabalho de 40 horas semanais.

De acordo com a recente reestruturação da Carreira, a remuneração inicial para o cargo de Analista Ambiental passou a ser de R: 8.089,64.

O próximo concurso do MMA também será disputadíssimo! Por isso, comece sua preparação o quanto antes!

Pensando nisso, nós do SOMA Concurso, preparamos para você um curso específico para o Concurso do Ministério do Meio Ambiente (MMA). Além disso, estamos com um desconto em nossa Assinatura Ilimitada, na qual você terá acesso não só a esse curso, mas também a todos os outros disponíveis em nossa plataforma.

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Resumo do Concurso MMA:

Banca organizadora: A definir

Cargos: Agente Administrativo e Analista Ambiental

Escolaridade: Níveis médio e superior

Carreiras: Agente Administrativo e Analista Ambiental

Lotação: Brasília – DF

Número de vagas: 214 vagas solicitadas

Remuneração: A definir

Situação: Solicitado ao Ministério da Economia

Previsão p/ publicação do edital: 2022/2023

Último Edital 2010/2011

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ANDRÉ SÓCRATES

Analista Ambiental do IBAMA, Especialista em Recuperação de Áreas Degradadas pela Universidade Federal de Viçosa e Engenheiro Florestal pela Universidade de Brasília

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