Concurso SEMAS PA: Você sabe o que o órgão faz e quais as suas atribuições? Confira!

SEMAS PA

O concurso SEMAS PA vem aí! Sabendo disso, gostaríamos de perguntar: Você conhece o órgão, suas atribuições e de que forma ele atua na fiscalização ambiental? Se sua resposta é não, você deve ler esse artigo.

Recentemente, o Tribunal de Contas Estadual determinou que haja a realização de um novo concurso público para ingresso na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade, SEMA PA. 

Essa determinação exige que o certame seja realizado, no máximo, até 30 de junho de 2023. Além disso, a Secretaria teve um prazo de 60 dias para apresentar um planejamento que viabilizasse a realização do certame. 

Em julho de 2022, houve o aviso de licitação para abertura da concorrência pública para escolha da empresa que será responsável pela organização, realização e processamento do novo concurso da Secretaria. 

O processo, atualmente, está em fase de definição da escolha da banca. Entretanto, vale ressaltar que, o prazo para que as empresas interessadas na organização do certame enviassem suas propostas, expirou no último dia 6 de setembro.

Esperando que esse processo seja realizado em breve e que, com isso, tenhamos a banca definida e a publicação do edital em breve, o SOMA Concursos fez um apanhado de informações sobre a SEMAS PA que você precisa saber. Vamos a elas!

SEMAS – Secretaria de Estado de Meio Ambiente, o que faz?

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente tem por finalidade planejar, coordenar, supervisionar, executar e controlar as atividades setoriais, que visem à proteção, conservação e melhoria do meio-ambiente, através da execução das políticas estaduais do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos.

Cabe à SEMAS:

  • Coordenar a formulação, execução, avaliação e atualização da Política Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade; 
  • Analisar e acompanhar as políticas públicas setoriais que tenham impacto no meio ambiente; 
  • Articular e coordenar os planos e ações relacionados à área ambiental;
  • Executar as atribuições do Estado relativas ao licenciamento e à fiscalização ambiental;
  • Promover ações de educação ambiental, controle, regularização, valoração, proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais;
  • Delegar e avocar atribuições e competências para suas autarquias, fundações e parceiros públicos;
  • Aplicar, inclusive, recursos provenientes da compensação ambiental;
  • Prover a tudo quanto respeita ao peculiar interesse do Distrito Estadual de Fernando de Noronha e ao bem estar da sua população insular; (NR) De acordo com a Lei nº 16.069, de 15 de JUNHO de 2017.

Dentre outras funções, são consideradas Funções Básicas da SEMAS, dispostas no art 2° da Lei Estadual n° 7026, as seguintes:

Art 2° – São funções básicas da Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMAS:

  • I – elaborar a proposta de Política Estadual de Meio Ambiente, oferecendo subsídios e medidas que permitam o desenvolvimento sustentável de recursos naturais;
  • II – formular, coordenar e executar planos e programas de desenvolvimento, visando à proteção, preservação e conservação do meio ambiente;
  • III – propor diretrizes, normas, critérios e padrões para a proteção, preservação e conservação do meio ambiente;
  • IV – definir políticas específicas para a conservação das florestas e recursos extrativistas;
  • V – criar, implantar e administrar unidades de conservação da natureza;
  • VI – exercer o poder de polícia ambiental, através de aplicação das normas e padrões ambientais e do licenciamento e da ação fiscalizadora de projeto ou atividade, que possa colocar em risco o equilíbrio ecológico ou provocar significativa degradação ao meio ambiente;
  • VII – participar do zoneamento ecológico-econômico do Estado;
  • VIII – propor a definição de espaços territoriais a serem especialmente protegidos, a fim de assegurar amostras representativas dos ecossistemas e preservar o patrimônio genético, biológico, ecológico e paisagístico do Estado;
  • IX – promover a educação ambiental em todos os níveis e estimular a participação da comunidade, no processo de preservação e recuperação do meio ambiente;
  • X – zelar pela observância das normas de controle ambiental, em articulação com órgãos federais, estaduais e municipais;
  • XI – implementar, coordenar e manter em funcionamento o Sistema Estadual de Meio Ambiente – SISEMA.
  • XII – implantar e manter atualizado o sistema de informações ambientais.
  • XIII – coordenar a implementação da Política Estadual de Recursos Hídricos, oferecendo subsídios e medidas que permitam a gestão participativa dos recursos hídricos;
  • XIV – implementar os instrumentos de gestão dos recursos hídricos, exercendo o papel de órgão gestor do Sistema Estadual de Gerenciamento dos Recursos Hídricos.

Além das funções da SEMAS como um todo, sua estrutura organizacional também foi dividida de modo a facilitar as funções exercidas por cada setor. Atualmente, a SEMAS PA tem a seguinte divisão de Estrutura Organizacional:

  • I – Conselho Estadual de Meio Ambiente;
  • II – Conselho Estadual de Recursos Hídricos;
  • III – Secretário de Estado de Meio Ambiente;
  • IV – Secretário-Adjunto;
  • V – Gabinete do Secretário;
  • VI – Ouvidoria Ambiental;
  • VII – Corregedoria Ambiental;
  • VIII – Núcleos;
  • IX – Diretorias;
  • X – Coordenadorias;
  • XI – Gerências.

A cada setor organizacional, competem funções precípuas, de acordo com sua distribuição.

Ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos, por exemplo, compete:

  • a) promover a articulação do planejamento de recursos hídricos com os planejamentos nacional, estadual, municipais e de setores usuários;
  • b) deliberar sobre projetos de aproveitamento dos recursos hídricos cujas repercussões extrapolem a área de atuação de um Comitê de Bacia Hidrográfica;
  • c) deliberar sobre questões que lhe tenham sido encaminhadas pelos Comitês de Bacias Hidrográficas;
  • d) estabelecer diretrizes complementares para implementação da Política Estadual de Recursos Hídricos, aplicação de seus instrumentos e atuação do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
  • e) exercer funções normativas e deliberativas concernentes à Política Estadual de Recursos Hídricos;
  • f) aprovar e acompanhar a execução do Plano Estadual de Recursos Hídricos e determinar as providências necessárias ao cumprimento de suas metas;
  • g) aprovar os critérios e normas relativas à cobrança pela utilização dos recursos hídricos;
  • h) aprovar os critérios e normas relativas à outorga de direito de uso dos recursos hídricos;
  • i) aprovar os critérios e normas relativos ao rateio, entre os beneficiados, dos custos das obras e serviços de usos múltiplos dos recursos hídricos, de interesse comum ou coletivo;
  • j) aprovar os relatórios bienais sobre a situação dos recursos hídricos no Estado do Pará, a ser divulgado à sociedade;
  • k) estabelecer os critérios e normas relativas à criação dos Comitês de Bacia Hidrográfica, aprovar as propostas de instituição dos Comitês de Bacia Hidrográfica e estabelecer critérios gerais para a elaboração de seus regimentos internos;
  • l) encaminhar ao Governador do Estado as proposta de criação dos Comitês de Bacias Hidrográficas;
  • m) decidir, em última instância administrativa os conflitos sobre o uso das águas de domínio do Estado; e
  • n) Aprovar os programas estaduais de capacitação, desenvolvimento tecnológico e educação ambiental focada na gestão dos recursos hídricos. 

Ao Conselho Estadual de Meio Ambiente, compete:

  • a) editar normas e definir diretrizes para implantação da Política Estadual do Meio ambiente;
  • b) aprovar planos e programas na área do meio ambiente;
  • c) emitir parecer prévio sobre o licenciamento de projetos, públicos ou privados, que apresentem aspectos potencialmente poluidores ou causadores de significativa degradação do meio ambiente, como tal caracterizados em lei;
  • d) homologar acordos visando à transformação de penalidades pecuniárias na obrigação de executar medidas de interesse para proteção do meio ambiente;
  • e) opinar sobre a proposta orçamentária para o setor;
  • f) homologar contratos, convênios e outros instrumentos de interesse para preservação do meio ambiente;
  • g) aprovar normas, padrões, parâmetros e critérios de avaliação, controle, manutenção, recuperação e melhoria de qualidade de meio ambiente;
  • h) decidir, como última instância administrativa, em grau de recurso, mediante depósito prévio, sobre as multas e outras penalidades impostas pelo órgão ambiental competente;
  • i) definir a implantação de espaços territoriais, especificamente protegidos, para a defesa dos ecossistemas;
  • j) fixar diretrizes para pesquisa científica nas áreas de conservação, preservação e recuperação do meio ambiente;
  • k) estabelecer critérios para orientar as atividades educativas, inclusive quanto à documentação, divulgação e discussão pública, no campo da conservação, preservação e melhoria do meio ambiente e dos recursos naturais;
  • l) assessorar o Secretário de Estado de Meio Ambiente.

Já à Diretoria de Controle e Qualidade Ambiental, compete coordenar a implementação e a gestão dos instrumentos de controle e proteção ambiental, visando assegurar o cumprimento da legislação e a melhoria da qualidade ambiental.

Em relação à Diretoria de Áreas Protegidas, compete coordenar os trabalhos de planejamento, criação e gestão das unidades de conservação e a implementação do Sistema Estadual de Unidades de Conservação da Natureza, articulado com as instituições afins, bem como implementar, executar, as ações de promoção do desenvolvimento socioambiental em territórios especialmente protegidos.

À Diretoria de Planejamento Ambiental, compete coordenar e implementar planos, programas e projetos relativos ao ordenamento do território dos pontos de vistas sócio econômico e ambiental e a capacitação e educação ambiental, definindo padrões de qualidade do ambiente, orientando a ação das unidades regionais da Secretaria e desenvolvendo as ações necessárias para a efetiva gestão ambiental compartilhada entre os entes federados – união e municípios.

Cabe à Diretoria de Recursos Hídricos, coordenar e implementar planos, programas e projetos relativos ao Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Estado do Pará, através da Política Estadual de Recursos Hídricos e seus instrumentos de outorga e cobrança pelo uso da água, fomentado às criações dos comitês de bacias.

Por último, compete à Diretoria de Gestão Administrativa e Financeira planejar, coordenar, executar, controlar e avaliar as atividades de gestão de pessoas, recursos logísticos, finanças e orçamento público, gestão patrimonial e administração de serviços gerais.

Após aprovado no concurso da SEMAS PA, você será alocado em uma dessas estruturas organizacionais e desempenhará as funções referentes a ela citadas acima. Qual dessas estruturas tem as funções que mais combina com você, conta pra gente!

Cargos e Funções do Futuro Concursado:

Falando um pouco mais sobre o próximo Concurso da SEMAS PA, o concurseiro também precisa estar atento aos cargos e funções pertinentes a ele na hora de estudar e também de escolher o seu cargo.

A previsão do próximo certame, é que as vagas sejam distribuídas de acordo com os seguintes cargos: Técnico em Gestão Pública, Técnico em Gestão de Infra-estrutura e Técnico em Gestão do Meio Ambiente, todos com exigência de nível superior.

Os aprovados nesses cargos, terão como atribuições as seguintes:

Técnico em gestão pública:


Desenvolver atividades de planejamento, supervisão, coordenação, orientação, pesquisa e execução de trabalhos voltados à administração de pessoal, organização e métodos, orçamento, material, patrimônio, registro contábil, análise econômica e financeira, projetos e pesquisas estatísticas, arquivo, bem como registro, classificação e catalogação de documentos e informações.

Técnico em gestão de infra-estrutura:

Desenvolver atividades de planejamento, execução, supervisão, coordenação, estudos, projetos e obras, bem como exame de normas para a conservação dos prédios tombados em uso pelo Órgão; planejar e/ou orientar a restauração de prédios; elaborar projetos; direcionar e fiscalizar a execução de ajardinamento e de programação visual; examinar projetos e vistoriar construções; realizar perícias e arbitramentos relativos à especialidade; participar na elaboração de orçamentos e cálculos sobre projetos e construções em geral.

Técnico em gestão do meio ambiente:


Desenvolver atividades de planejamento, supervisão, coordenação, orientação, pesquisa e execução de planos e programas relacionados à Política Estadual de Meio Ambiente; à proteção, preservação e conservação do meio ambiente; aplicação das normas e padrões ambientais e do licenciamento e da ação fiscalizadora de projeto ou atividade, que possa colocar em risco o equilíbrio ecológico ou provocar significativa degradação ao meio ambiente;  entre outras.

Pronto, agora você sabe um pouco mais sobre a SEMAS PA, o que ela faz, suas funções e as funções de cada setor organizacional, além das atribuições que você exercerá como futuro aprovado da SEMAS.

O último edital da Secretaria de Estado de Meio Ambiente foi publicado em 2008 e ofertou 299 vagas. Na época, ele foi organizado pela Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa – FADESP. As oportunidades foram destinadas para os níveis fundamental, médio e superior.

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ANDRÉ SÓCRATES

Analista Ambiental do IBAMA, Especialista em Recuperação de Áreas Degradadas pela Universidade Federal de Viçosa e Engenheiro Florestal pela Universidade de Brasília

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