Concurso PMDF: Saiba quais são os problemas de saúde que podem te eliminar do concurso.

PMDF

Descrição: Saiba quais são os problemas de saúde que são fatores impeditivos, podendo eliminar o candidato do concurso da PMDF.

O concurso da PMDF está próximo de acontecer. Depois de ter sua Comissão alterada, o certame está em fase de escolha de banca. No próximo dia 17 de agosto, haverá a abertura da Sessão pública, na qual as bancas poderão enviar suas propostas para organização do concurso. No dia 25 de agosto, está previsto a divulgação no Diário Oficial da melhor classificação nessa primeira fase. Sendo assim, é possível que ainda esse ano ocorra a publicação do edital do concurso PMDF.

Visando auxiliá-los melhor nas condições que podem fazer com que o candidato seja reprovado nesse concurso, hoje informaremos as Condições Médicas que podem torná-lo INCAPACITANTE para o exercício do cargo.

Segundo o último concurso, o edital trouxe uma relação bem vasta de problemas médicos que poderiam fazer com que o aprovado nas etapas anteriores do concurso ainda assim fosse eliminado do certame. É o que chamam de RELAÇÃO DE CONDIÇÕES MÉDICAS INCAPACITANTES (RCMI).

Fazem parte da RCMI as citadas abaixo:

1 – Tumores malignos na área de cabeça e pescoço:

a) deformidades congênitas ou adquiridas na cabeça ou pescoço que resultem em prejuízo significativo das funções da respiração, audição,fala ou deglutição, ou ainda que se julguem prejudiciais à função militar.

2 – Deformidades nasais que comprometam de forma significativa a respiração (incluindo desvios septais severos, grau III de Cottle):

a) fendas palatais ou outras deformidades da faringe ou cavidade oral, mesmo que corrigidas, que ainda comprometem de forma significativa a fala e/ou a deglutição;

b) perfuração da membrana timpânica;

c) tartamudez (gagueira) que comprometa a comunicação oral básica.

2.1 Na prova com audiômetro de tom puro: o candidato não deve ter limiar auditivo em cada ouvido, separadamente, maior que 35dB em nenhuma das 3 (três) frequências de 500Hz, 1000Hz e 2000Hz, nem maior que 50dB em nenhuma das demais frequências testadas (250Hz, 3000Hz, 4000Hz, 6000Hz e 8000Hz).

3 – Cavidade oral:

a) alterações patológicas císticas e/ou tumorais oral, que comprometam a função do sistema estomatognático e/ou a saúde geral do paciente;

b) dentes cariados;

c) dentes fraturados;

d) dentes com comprometimento endodônticos;

e) raiz(es) dental(is) residual(is);

f) periodontopatias que provoquem mobilidade dentária de grau III em um segmento dentário;

g) maloclusões de classe II ou III esqueléticas com overjets acentuados, bem como mordida aberta anterior (com overbit acentuado) que comprometam as funções da mastigação e (ou) respiração e (ou) fonação e (ou) deglutição;

h) atresia severa de maxila e/ou mandíbula;

i) alterações anátomo-patológicas severas da articulação temporomandibular;

j) portadores de aglossia;

k) portadores de sequelas faciais resultantes de trauma e/ou tumores, que comprometam a

estética e/ou função;

l) portadores de DTM – Disfunção Têmporo-Mandibular (que comprometam a função do

sistema estomatognático);

m) não possuir 24 (vinte e quatro) elementos dentários, tolerando-se dentes artificiais (coroas, próteses parciais fixas e móveis), devendo apresentar um mínimo de 18 (dezoito) dentes hígidos e (ou) restaurados com material restaurador definitivo.

3.1 Observações:

a) as coroas ou próteses parciais fixas serão admitidas, para efeito do índice mínimo de

elementos dentários, desde que não apresentem infiltrações, estejam com boa adaptação e

aceitáveis estética e funcionalmente; e

b) a prótese parcial removível deverá reabilitar estética e funcionalmente o candidato,

apresentar boa retenção e estabilidade, bem como, estar com sua estrutura metálica e plástica, em condições aceitáveis.

4 – Olhos e visões:

a) opacidades centrais de córnea;

b) distrofias e degenerações corneanas;

c) glaucoma;

d) estrabismo (superior a 10 dioptrias prismáticas);

e) distrofias, degenerações e lesões da retina (predisponentes ao descolamento ou com mau prognóstico evolutivo);

f) doenças neurológicas que afetam os olhos;

g) discromatopsia completa; e

h) doenças congênitas que afetam os olhos, AV s/c inferior a 20/100 em cada olho ou até

20/200 em um olho, desde que o outro seja superior ou igual a 20/60, A AV c/c em todos os casos devem ser 20/20 em pelo menos um olho e superior ou igual a 20/40 no outro olho.

5 – Pele e tecido celular subcutâneo:

a) expressões cutâneas de doenças autoimunes;

b) pênfigos;

c) doenças desencadeadas ou agravadas pela luz solar;

d) sicose e pseudofoliculite da barba;

e) cicatrizes que comprometam a função;

f) hanseníase; e

g) tatuagem (ns) que expressa (m) violação aos valores constitucionais, em especial aquelas que apresentam ideologias terroristas, extremistas e (ou) contrárias às instituições democráticas, que incitem a violência e (ou) a criminalidade, ou incentivem a discriminação ou preconceitos de raça e sexo, ou qualquer outra forma de intolerância (Recurso Extraordinário 898.450/SP, de 17 de agosto de 2016, com repercussão geral reconhecida).

6 – Pulmões e paredes torácicas:

a) deformidade relevante congênita ou adquirida, função respiratória prejudicada, doenças

imunoalérgicas do trato respiratório inferior;

b) fístulas e fibroses pulmonares difusas; e

c) tumores malignos e benignos dos pulmões e pleura.

7 – Sistema cardiovascular:

a) doenças valvares, ressalvado o prolapso de valva mitral, com ausência de repercussão

funcional;

b) doenças congênitas do coração, salvo as corrigidas cirurgicamente, sem sequelas ou

repercussão hemodinâmica;

c) doenças do endocárdio, miocárdio e pericárdio, inclusive a miocardiopatia hipertrófica;

d) coronariopatias;

e) anormalidades da condução e outras detectadas no eletrocardiograma com repercussão

clínica;

f) distúrbios do ritmo cardíaco, com significado patológico;

g) insuficiência cardíaca;

h) hipertensão arterial sistêmica;

i) hipertensão pulmonar; e

j) aneurismas (ventriculares e vasculares).

8 – Abdome e trato intestinal:

a) anormalidade que aparece (ex.: hérnia, fistulas) à inspeção ou palpação visceromegalias;

b) micose profunda;

c) história de cirurgia significativa ou ressecções importantes (estomas, hérnias incisionais volumosas, deformidades de parede abdominal);

d) doença inflamatória intestinal (Crohn, RCUI);

e) doenças hepáticas e pancreáticas;

f) distúrbios funcionais desde que significativos;

g) tumores benignos e malignos.

9 – Aparelho gênito-urinário:

a) anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália;

b) rins e vias urinárias;

c) tumores;

d) infecções e outras lesões demonstráveis em exame de urina;

e) criptorquidia;

f) varicocele volumosa e (ou) dolorosa; e

g) doença sexualmente transmissível em atividade.

10 – Aparelho locomotor:

10.1 Doenças e anormalidades dos ossos e articulações:

a) congênitas ou adquiridas;

b) inflamatórias;

c) infecciosas;

d) neoplásicas;

e) traumáticas e degenerativas;

f) desvio ou curvaturas anormais e significativas da coluna vertebral;

g) deformidades ou qualquer alteração da estrutura normal das mãos e pés;

h) próteses cirúrgicas e sequelas de cirurgia;

i) pé plano espástico, lesões ligamentares, sinais de condropatia articular primária ou secundária incipiente ou não, sinais de instabilidade articular ainda que sem repercussão funcional e outras doenças incapacitantes para o serviço policial militar;

j) deformidades e (ou) desvios em quaisquer planos do eixo normal da coluna vertebral (escoliose, cifose, hiperlordose, inversão da lordose), sinais de espondilodiscoartrose incipiente ou não, sinais de espondilólise e (ou) espondilolistese de qualquer grau;

k) deformidades ou sequelas de fraturas com comprometimento do alinhamento, simetria e função do segmento afetado;

l) alterações acentuadas do alinhamento dos membros superiores e (ou) inferiores (genuvalgo, genuvaro, genu recurvatum, cúbito- valgo, cúbito-varo);

m) comprometimento funcional articular (bloqueio da flexão, extensão, pronação, supinação); rotação lateral e medial traumática ou congênita, restrição de função em decorrência de luxação recidivante, em qualquer segmento, operada ou não;

n) deformidades congênitas ou adquiridas dos pés, por exemplo: pé cavo, pé plano rígido, hálux-valgo, hálux-varo, hálux-rígidus, sequelas de pé torto congênito, dedos em garra com calosidade ou não, calosidade aquiléia, dedo extra numerário;

o) ausência parcial ou total, congênita ou traumática de qualquer segmento das extremidades;

p) sequelas de patologias congênitas; e (ou)

deformidades esqueléticas acentuadas (tumorações; hipertrofias; ossos supranumerários).

10.2 Será considerado inapto o candidato que apresentar, em seus exames radiológicos de coluna:

a) escoliose toraco-lombar, cifose dorsal, inversão das curvaturas fisiológicas da coluna vertebral, má formação congênita isolada ou associada (tais como: spina bífida, vértebra de transição associada à mega apófise neo-articulada ao sacro ou não, mega apófise isolada desde que neo-articulada), tumoração óssea;

b) doença inflamatória, doença infecciosa; e (ou)

c) presença de prótese cirúrgica ou sequelas de cirurgia e de fratura.

10.3 Serão considerados os seguintes parâmetros radiológicos de exclusão para as patologias da coluna e das articulações:

a) escoliose: ângulo de Cobb > que 10° ou curva dupla em qualquer grau;

b) cifose ou lordose: ângulo de Cobb > que 50°;

c) ângulo lombossacral (lordose) > que 35°;

d) geno valgo > que 14°;

e) geno varo > que 10°;

f) cúbito valgo > que 10°;

g) cúbito varo < que 5°;

h) Antecurvatum e Recurvatum (tanto para joelhos ou cotovelos) > que 5°;

i) pés planos: ângulo de kite (entre eixos do tálus e calcâneo) < que 30°

j) pitch do calcâneo (ângulo solo-calcaneano) < que 10°;

k) pés cavos: pitch do calcâneo (ângulo solo-calcaneano) > que 30°;

l) ângulo de kite (entre eixos do tálus e calcâneo) > que 30°;

m) hálux-valgus: ângulo metatarso-falangeano > que 15°; e

n) ângulo intermetatarsiano (entre 1° e 2°) > que 9°;

10.3.1 Observação: a presença de joanete é eliminatória, independente da angulação.

11 –  Doenças metabólicas e endócrinas:

a) diabetes mellitus (qualquer tipo);

b) diabetes insipidus;

c) alterações endócrinas do pâncreas;

d) bócio e/ou nódulo tireoidiano, exceto cistos insignificantes e desprovidos de potencialidade mórbida;

e) hipotireoidismo não controlado com medicação;

f) hipertireoidismo;

g) tumor de supra-renal;

h) disfunções das supra-renais;

i) disfunções das paratireóides;

j) tumores hipotalâmicos e hipofisários;

k) disfunção hipofisária;

m) hipogonadismos;

n) obesidade ou déficit ponderal; e (ou)

o) erros inatos do metabolismo.

12 Sangue e órgãos hematopoéticos:

a) alterações significativas do sangue;

b) órgãos hematopoiéticos; e (ou)

c) doenças hemorrágicas.

13 Doenças neurológicas:

a) distúrbios neuromusculares;

b) afecções neurológicas;

c) anormalidades congênitas ou adquiridas;

d) ataxias; incoordenação; tremores;

e) paresias e paralisias;

f) atrofias e fraquezas musculares;

g) histórias de síndrome convulsiva; e

h) distúrbios da consciência, comportamentais e da personalidade.

14 – Tumores e neoplasias:

a) qualquer tumor maligno.

b) tumores benignos; dependendo da localização; repercussão funcional, potencial evolutivo ou comprometimento estético importante. c) se o perito julgar insignificante a existência de pequenos tumores benignos: (ex.: cistos sebáceos, lipoma), deverá justificar sua conclusão.

15 – Doenças Psiquiátricas.

16 – Condições ginecológicas:

a) neoplasias malignas (uterinas, tubárias, ovarianas e mamárias); e

b) outras patologias ginecológicas e mamárias que causem morbidade ou comorbidade elevada.

17 – Exame toxicológico: 

a) apresentar resultado positivo para uma ou mais substâncias entorpecentes ilícitas ou proibidas, conforme relação do órgão competente.

18 – Exame biométrico:

a) possuir altura inferior a 1,65cm (um metro e sessenta e cinco centímetros), se do sexo masculino e 1,60cm (um metro e sessenta centímetro) se do sexo feminino (a verificação da altura mínima exigida será feita quando da realização da etapa de testes de aptidão física);

b) apresentar IMC (índice de massa corpórea) ³ 30, por infringir a alínea “n” do subitem 11 do Anexo II (ver acima).

Como podem verificar, a lista de fatores que podem eliminar o candidato do concurso da PMDF é bem extensa. A notícia boa é que algumas das situações apresentadas podem ser resolvidas com auxílio de um profissional da saúde.

Ademais, é aproveitar os tópicos acima e verificar quais deles poderiam ser um fator impeditivo para você e o que poderia fazer para melhorá-los.

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ANDRÉ SÓCRATES

Analista Ambiental do IBAMA, Especialista em Recuperação de Áreas Degradadas pela Universidade Federal de Viçosa e Engenheiro Florestal pela Universidade de Brasília

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