Concurso IBGE: Edital publicado com 157 vagas para o Processo Seletivo Complementar.

IBGE

Foi publicado, na manhã de hoje, o edital para preenchimento de 157 vagas temporárias do IBGE. A contratação se dará através de Processo Seletivo Complementar (PSS). As vagas são para os cargos de agente de pesquisas e mapeamento e supervisor de coleta e qualidade.

O documento, publicado no Diário Oficial da União, informa que as remunerações iniciais variam entre R$: 1.387,50 e R$: 3.100,00, para uma jornada de até 40 horas semanais. As vagas serão distribuídas da seguinte maneira:

Agente de Pesquisas e Mapeamento: 152 vagas;

Supervisor de Coleta e Qualidade: 5 vagas.

Além da remuneração, o contratado fará jus ao Auxílio Alimentação, ao Auxílio Transporte, e ao Auxílio Pré-escolar, assim como férias e 13º salário proporcionais. A previsão de duração do contrato é de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado, conforme inciso II do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.745/1993.

Os candidatos que desejarem concorrer a uma das vagas, devem comparecer a um dos postos presenciais do IBGE e realizar a sua inscrição no período de 10 a 16 de agosto, entregando o formulário de inscrição disponibilizado no Anexo II do edital, preenchido e assinado.

Importante ressaltar que para candidatura no Processo Seletivo não haverá taxa de inscrição.

As inscrições devem ser realizadas nos seguintes polos do IBGE, conforme anexo no edital:

Os candidatos terão como atribuições, sendo agente de pesquisa e mapeamento, ser responsável por pesquisas de campo do IBGE, atuando nas ruas e praças, visitando a população. Para essa função é exigido apenas nível médio.

Já para supervisor de coleta e qualidade, que também tem como requisito o nível médio de escolaridade, tem por função organizar, planejar e executar atividades estabelecidas no organograma de trabalho do Instituto.

Para participar do Processo Seletivo do IBGE, o candidato deverá atender, cumulativamente, no ato da contratação, aos seguintes requisitos: 

a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal/1988 e do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, promulgado no Brasil através do Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001; 

b) estar em dia com as obrigações eleitorais; 

c) estar em pleno gozo de seus direitos políticos; 

d) estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino; 

e) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data de contratação;

f) não estar incompatibilizado com o disposto no artigo 6º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que proíbe a contratação de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas. São aplicadas também as restrições à contratação de aposentados previstas no artigo 37, § 10 da Constituição Federal/1988, ou seja, não podem ser contratados servidores aposentados de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; membros aposentados das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, membros aposentados das Forças Armadas;

g) possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;

h) possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício da função; 

i) apresentar declaração de próprio punho de que não se encontra na condição de sócio-gerente ou administrador de sociedades privadas. Incluem-se, nesta condição, os Microempreendedores Individuais (MEI);

j) não ter sido contratado pela Lei nº 8.745/1993, nos últimos 24 meses;

k) cumprir as determinações deste edital. 

Todos os requisitos especificados no subitem 2.1 deste edital deverão ser comprovados mediante a apresentação de documentos originais ou cópias autenticadas.

Demais informações e o edital completo você confere no site do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas – IBGE.

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ANDRÉ SÓCRATES

Analista Ambiental do IBAMA, Especialista em Recuperação de Áreas Degradadas pela Universidade Federal de Viçosa e Engenheiro Florestal pela Universidade de Brasília

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